Justiça condena dupla por tráfico e associação criminosa em condomínio de classe média em Rio Preto

Rodrigo Lima
A juíza Luciana Cochito foi quem analisou o caso/imagem – Rodrigo Lima 25/11/2024

A juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou dois homens por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão descreve uma rede estruturada de comercialização de entorpecentes no interior do Condomínio Parque Iguaçu, localizado no bairro Jardim Nunes, zona norte da cidade. A decisão foi divulgada no dia 23 de julho.

Segundo a magistrada, os réus “transformaram o condomínio em um verdadeiro ponto de distribuição de drogas”, com divisão de tarefas, conversas cifradas por aplicativo e o uso de esconderijos improvisados, incluindo um triciclo infantil onde eram armazenadas porções de cocaína, maconha e até frascos de substância semelhante a lança-perfume (“loló”).

O caso teve início após uma denúncia anônima feita por um usuário de entorpecentes, que indicou um dos réus como fornecedor ativo dentro do condomínio. A partir dessa informação, a Polícia Civil pediu e obteve autorização judicial para cumprimento de mandados de busca e apreensão nos apartamentos vinculados à dupla.

Durante as diligências, os policiais localizaram porções de cocaína e maconha no interior de um dos apartamentos, além de dezenas de microtubos vazios, comuns no embalo de drogas, escondidos em tubos metálicos sob uma mesa de jantar.

Nas áreas comuns, sob escadas e entre brinquedos infantis, foram encontradas sacolas contendo quase 100 gramas de cocaína, mais de 30 gramas de substância misturada com tetracaína, além de balanças de precisão, anotações de contabilidade e centenas de eppendorfs (tubos usados para armazenar drogas em doses individuais).

Conversas reveladoras
Além da droga, celulares apreendidos com os réus passaram por perícia técnica que identificou diálogos comprometedores. Em um deles, um dos condenados relatava estar na Barra Funda, em São Paulo, aguardando uma entrega feita por uma mulher, cuja foto foi enviada via WhatsApp. O pacote, segundo a decisão, seria cocaína a ser redistribuída em Rio Preto.

Em outra conversa, há referência direta à venda de “mercadoria da braba”, jargão normalmente associado a drogas de maior pureza. Também foi identificada uma mensagem na qual um dos envolvidos alertava o outro que uma usuária havia passado mal após o consumo de substância vendida por eles.

“Os conteúdos trocados por mensagem, aliados ao modo como a droga foi acondicionada e escondida, não deixam dúvidas sobre o envolvimento profissional e reiterado dos acusados com o tráfico de entorpecentes”, escreveu a juíza na sentença.

Defesas tentaram desqualificar provas
Durante o processo, a defesa de um dos réus alegou nulidade nas buscas e ausência de perícia nos áudios contidos nos aparelhos celulares. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela magistrada, que destacou que os laudos periciais sobre os dispositivos constam dos autos e foram devidamente produzidos com garantia de contraditório.

A tentativa de desclassificar o tráfico para posse de drogas para consumo próprio também não prosperou. Para a juíza, a quantidade, variedade e o contexto de apreensão dos entorpecentes “são incompatíveis com o uso pessoal”.

A juíza Luciana Cassiano Cochito fixou a pena de 8 anos de reclusão para um dos réus e 9 anos para o outro, ambos em regime inicial fechado. Eles também deverão pagar, juntos, mais de 2.500 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época do crime.

A sentença ainda determinou a perda dos celulares apreendidos, considerados instrumentos diretos da prática criminosa, e a destruição de todos os materiais e petrechos apreendidos, como balanças e anotações de contabilidade.

Embora tenham sido condenados a regime fechado, os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.

“Profissionalização do tráfico”
Para a magistrada, o conjunto de provas revelou que a atuação dos acusados não se restringia a delitos esporádicos. “Ficou demonstrado que ambos se dedicavam à traficância de modo contínuo, estruturado e profissional, fazendo da atividade criminosa verdadeiro meio de vida”, escreveu.

A juíza ainda destacou que a condenação por associação para o tráfico, prevista no artigo 35 da Lei de Drogas, afasta a possibilidade de aplicação do chamado “tráfico privilegiado”, um benefício previsto na legislação para usuários que se envolvem esporadicamente no comércio de entorpecentes.

A operação que levou à prisão dos envolvidos foi conduzida pela 2ª Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise), vinculada à DEIC do Deinter 5, responsável pelas ações de combate ao tráfico em São José do Rio Preto e região.

Na decisão, a juíza reiterou a credibilidade dos depoimentos dos policiais envolvidos e citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça que validam provas baseadas em relatos de agentes públicos quando colhidas com respaldo processual.

 

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