O juiz da 1ª Vara da Fazenda, Marcelo Haggi Andreotti, negou pedido de liminar para impedir a votação da proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), na Câmara de Rio Preto, que prevê a criação de seis cadeiras de vereadores a partir da próxima legislatura. São necessários 12 dos 17 votos para que o projeto seja aprovado no plenário nesta terça-feira, 13.
“Denego a medida liminar, ressaltando, enfim, que a projeção legislativa, prospectivamente, terá efeitos materiais apenas na próxima legislatura, sendo certo que neste interregno o juízo já terá se pronunciado em sede de cognição exauriente da matéria sobre a pretensão em exercício”, escreveu o magistrado na sua decisão.
De acordo com a ação assinada pelo advogado Rogério César Barbosa ao aumentar o número de parlamentares para 23 no município, o Legislativo estará onerando os cofres públicos. Ele argumenta que os dados apresentados no projeto estariam incompletos. “Ou seja, os cálculos de custeio com o aumento do número de vereadores, passando dos atuais 17 para 23 vereadores, estão incompletos, ou seja, não refletem a realidade”, consta em trecho da ação.
“O aumento de cadeiras no legislativo implica no aumento de gastos da máquina pública (novos vereadores; novos assessores; locação de espaço para acomodação dos vereadores e seus assessores, pois nas atuais dependências do prédio da Câmara não existe espaço suficiente; salários, contribuições sociais; verbas de gabinete; café; energia; Internet; etc.), logo, onera demasiadamente o contribuinte que paga tributos, e, ainda, não considera que nem sequer começamos a sair da conhecida recessão econômica gerada pela pandemia do Covid e da guerra na Ucrânia”, consta em outra parte da ação.
Enquanto que na ação o advogado aponta uma despesa de R$ 2,3 milhões, o projeto de autoria de Anderson Branco (PL) aponta um custo de quase R$ 519 mil por ano aos cofres municipais.
Despacho
De acordo com o juiz, “percentualmente, o aumento de cadeira será próximo a 35,3%, de maneira que o planilhamento oficial, reflete esta proporção; o autor popular, a seu turno, parte de base de cálculo superior, no valor de R$ 1.470.070,89, como sendo o montante correspondente aos subsídios anuais; e não havendo nos autos informações minuciosas e idôneas a conferir estofo material à tutela liminarmente reivindicada, é caso de denegação da mesma; isto porque a vox populi deve ser exercitada no momento do sufrágio; consolidada a votação eleitoral, o voto dos eleitos pelo povo deve prevalecer nas deliberações políticas, a incluir os gastos com assessores, a ser discutida em sessão de votação”.
“Respeitante à questão da moralidade essencial da moção de amplificação das vagas – sob a ótica do direito positivo – se respalda em preceitos constitucionais; a carta republicana permite que municípios de 80.000 habitantes elejam até 17 vereadores, sendo que o teto local é de 25 vereadores, estimada uma população de 470.000 indivíduos pelo IBGE. Esta proporção, constitucionalmente consagrada, autoriza presumir que referidas quantidades de cadeiras conferirão maior representatividade a segmentos sociais que possuem expressivas dificuldades em se aproximar das deliberações do poder”, escreveu o juiz na sua decisão nesta terça-feira, 13.