
A Vara do Júri de São José do Rio Preto condenou um homem a 19 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e lesão corporal grave. O julgamento foi conduzido pela juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, foi realizado no dia 14.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado, em companhia de um comparsa, matou um jovem de 21 anos em 31 de maio de 2020, em uma área de pasto no bairro Jardim Nunes. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo “por motivo torpe e de forma a dificultar a defesa”, conforme apontado nolaudo necroscópico.
Na mesma ocasião, o réu também feriu outra pessoa, que ficou incapacitada para suas atividades por mais de 30 dias, segundo laudo de lesão corporal.
Frieza e risco a crianças
Durante a dosimetria da pena, a magistrada destacou a “frieza cristalina” com que o réu agiu, ao executar a vítima em local público, colocando em risco a segurança de crianças que brincavam de soltar pipas nas proximidades.
A juíza também ressaltou que o crime foi cometido na frente do irmão mais novo da vítima, que presenciou o assassinato e deve carregar o trauma por toda a vida.
Outro fator considerado agravante foi a fuga após o crime. O réu permaneceu foragido por quatro anos e foi preso apenas em 2024, no Mato Grosso do Sul. Para a juíza, isso demonstrou “personalidade desviada de valores morais e indiferença à Justiça”.
Pena definida
Pelo crime de homicídio duplamente qualificado, a pena foi fixada em 18 anos de reclusão.
Pela lesão corporal, em 1 ano e 6 meses.
Como os crimes foram considerados autônomos, as penas foram somadas, resultando em 19 anos e 6 meses.
O regime inicial é o fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. A juíza também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Contexto do caso
O processo foi desmembrado porque o corréu recorreu da decisão de pronúncia, o que levou a julgamento apenas um dos acusados nesta data.
A condenação é resultado de um crime que ganhou repercussão à época pelo cenário da execução: um terreno aberto, à luz do dia, e diante de moradores, incluindo crianças.
A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Até lá, o condenado seguirá preso, conforme decisão da magistrada.
