Um dentista de Rio Preto foi condenado pela Justiça acusado de assédio sexual envolvendo uma adolescente de 17 anos, na época sua secretaria, em 2019. Ele foi condenado a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo período de um ano, além do pagamento de um salário mínimo.
De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal, Luís Guilherme Pião, o réu poderá recorrer em liberdade. “Prevalecendo-se da condição de superior hierárquico, passou a fazer propostas de conotação sexual e a encaminhar vídeos eróticos e mensagens de cunho sexual para a vítima, sendo que chegou a chamar a vítima para tomar vinho, bem como para ir ao banheiro com ele, mas ela não aceitou. No dia 4 de outubro(de 2019) o réu disse a vítima que gostaria de verificar os dentes dela, o que foi aceito”, consta em trecho da sentença que ressalta ainda que “enquanto a vítima estava deitada na cadeira sendo examinada, o dentista passou a mão em seus seios, por cima da roupa. Após esse fato a vítima deixou a clínica e não voltou mais a trabalhar no local”.
De acordo com a sentença, a secretária relatou também que o dentista a convidou para tomar banho com ele no banheiro no andar de baixo da clínica. Ela se negou e na sequência ouviu ele se masturbando enquanto assistia a vídeos pornográficos com o volume alto.
“Em outra data, o acusado pediu para que a ofendida se sentasse na cadeira odontológica, a pretexto de examinar seus dentes, oportunidade em que ele passou, propositalmente, a mão em seus seios. Indagada por este magistrado, a vítima esclareceu que o réu colocou uma “folhinha” sobre seus seios e, na desculpa de ajustá-la, passou as mãos sobre eles, o que lhe causou constrangimento, pois ela percebeu que ele fazia isso intencionalmente”, consta ainda na decisão.
Por fim, descreveu que após este acontecimento foi embora da clínica e não mais retornou. Tempos depois, encontrou com o réu na rua, o qual lhe pediu para “retirar a queixa” e que ele lhe daria R$ 500 caso ela aceitasse.
O dentista negou as acusações. “O acusado, por sua vez, negou os fatos, dizendo que o ambiente de trabalho não é local para essas condutas, sendo tais atos contrários aos costumes de sua profissão e de sua religião”, consta em trecho da sentença.
O acusado negou ainda que tivesse trocado mensagens por Whatsapp com a vítima. “Acrescentou que era de costume cuidar da saúde bucal de suas estagiárias, e com a vítima não foi diferente. Disse que apoiou os instrumentos de trabalho sobre o peito dela, o que era comum para viabilizar seu trabalho quando não assistido”, escreveu o magistrado na sentença.
De acordo com o juiz, “em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem grande valor probatório, já que são crimes, via de regra, cometidos de forma clandestina, longe de testemunhas”. “Assim, quando coerentes e corroborados por outros elementos de prova, são de grande relevância, como ocorreu no caso dos autos”.
O dentista poderá recorrer da decisão, em primeira instância, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).