Deic faz operação com Ministério da Agricultura contra venda de produtos clandestinos em Rio Preto

Rodrigo Lima
Operação para combater a comercialização eletrônica e clandestina de diversos tipos de produtos de uso veterinário irregulares/imagem – divulgação

Nos últimos meses foi instaurado pela DIG da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) um inquérito policial visando aprofundar as informações repassadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a respeito de comercialização eletrônica e clandestina de diversos tipos de produtos de uso veterinário irregulares, dentre os quais, alguns possuem rotulagem informando conter substâncias com atividades anabolizantes hormonais cujo uso é proibido no Brasil, uma vez que a utilização de produtos de uso veterinário com substâncias hormonais constitui um risco grave à saúde humana, uma vez que pode deixar resíduos nos alimentos de origem animal.

Apurações levadas a cabo apontaram que cinco empresas sediadas em Rio Preto estariam comercializando tais produtos, sendo feitas diligências que identificaram as mesmas, bem como seus respectivos endereços. Representou-se ao Juízo Criminal da Comarca pela expedição de mandados de busca e apreensão para as empresas investigadas, tendo o pedido sido deferido. Visando a instrução das investigações, e como forma de comprovar as denúncias, manteve-se contato com o Ministério da Agricultura, o qual se prontificou a enviar equipes especializadas para apoiar a Polícia Civil no cumprimento dos mandados, sobretudo no que tange à análise dos produtos eventualmente encontrados. Dessa forma, organizou-se operação conjunta. Nesta quarta-feira, em cumprimento às ordens judiciais, equipes da DEIC e do Ministério da Agricultura estiveram nos endereços e em dois deles apreenderam documentações, produtos veterinários e aparelhos telefônicos.

Tudo será periciado para lastrear as provas no inquérito. Ainda sobre os produtos veterinários, se constatado substância nociva aos animais, inserida no produto falsamente, ou em desacordo com a legislação, trazendo consigo dano colateral à saúde humana, os responsáveis podem ser processados pelo crime previsto no Art. 273 do código penal (Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), crime grave cuja pena, em caso de condenação, é de 10 a 15 anos de reclusão.

 

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