Defesa contesta envio de delegado a júri por morte de adolescente durante festa em Promissão

Rodrigo Lima
Katrina Bormio Silva Martins, de 16 anos, foi atingida por um disparo de arma de fogo durante a festa do peão de Promissão/imagem – Redes Sociais

O delegado de polícia V.M. irá a júri popular pela morte da adolescente Katrina Bormio Silva Martins, de 16 anos, atingida por um disparo de arma de fogo durante a festa do peão de Promissão, no interior de São Paulo, em 4 de agosto de 2024. A decisão que determina o julgamento foi proferida no último dia 2 e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Ainda cabe recurso.

A Justiça entendeu que o delegado deverá responder por homicídio duplamente qualificado, com dolo eventual — quando o agente assume o risco de produzir o resultado —, além do crime de disparo de arma de fogo em local habitado.

A defesa do delegado, no entanto, anunciou que irá recorrer da decisão, por discordar da interpretação do Judiciário quanto à presença de dolo eventual. Em nota enviada à imprensa, os advogados Augusto Mendes Araújo e Ellen Pelarigo afirmaram que V.M. agiu em legítimo cumprimento do dever legal diante de uma situação de risco iminente.

“A defesa, embora respeite a decisão, discorda da interpretação adotada e para tanto recorrerá ao Tribunal de Justiça”, afirmam os advogados.

Disparos em meio a confusão
O caso ocorreu durante a tradicional festa do peão da cidade. Segundo o boletim de ocorrência, V.M. teria efetuado quatro disparos ao tentar conter um homem que insistia em entrar no recinto portando bebida alcoólica — prática proibida pela organização.

Katrina, que havia deixado a arena e aguardava o pai do lado de fora, foi atingida por um dos tiros. Testemunhas relataram que, enquanto amigos conseguiram se afastar da confusão, a adolescente não teve tempo de reagir.

Após o ocorrido, o delegado foi preso em flagrante, mas teve liberdade concedida após a atuação da defesa durante a audiência de custódia, mediante pagamento de fiança equivalente a 20 salários mínimos. Desde então, responde ao processo em liberdade.

Defesa diz que delegado agiu sob ameaça

Advogado criminalista Augusto Mendes Araújo faz a defesa de delegado/imagem – Rodrigo Lima 27/1/2025

Na nota encaminhada à imprensa, a defesa sustenta que o delegado atuou diante de uma “situação de grave ameaça”, com base em informações de que o homem envolvido na confusão teria afirmado estar armado e colocado em risco a integridade de terceiros e dos próprios policiais militares.

“O delegado agiu dentro dos limites legais e no estrito cumprimento do dever legal”, dizem os advogados, que também reforçam: “Não houve intenção, direta ou indireta, de causar esse desfecho trágico.”

Os representantes de V.M. afirmam ainda que a própria sentença de primeiro grau já reconheceu que o delegado não teve intenção de matar o averiguado Edivaldo, o homem que seria o alvo inicial dos disparos. Essa parte da denúncia foi rejeitada pelo juízo.

“A decisão reforça a posição da defesa de que não houve dolo direto na conduta do delegado”, afirma o comunicado.

Expectativa por absolvição
A defesa argumenta que o envio do caso ao Tribunal do Júri é inadequado e que o TJ-SP, ao reanalisar os autos, deve afastar essa possibilidade.

“Acreditamos que a análise técnica das provas pelo Tribunal de Justiça demonstrará que não houve dolo eventual. O Poder Judiciário reconhecerá a inocência do delegado V.M. e determinará sua absolvição”, dizem os advogados.

O comunicado também celebra o fato de a Justiça ter mantido o direito do delegado de recorrer em liberdade e de continuar no cargo até o pronunciamento final da Justiça.

“Por fim, acertada a decisão judicial que manteve o direito do Dr. Vinícius [V.M.] recorrer em liberdade e a manutenção em seu cargo de Delegado de Polícia até o pronunciamento final.”

O processo segue em tramitação no TJ-SP. Ainda não há previsão para julgamento do recurso da defesa. Enquanto isso, o delegado permanece no exercício de suas funções.

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