Bebê de 9 meses é abandonada na rua por mãe usuária de crack em Rio Preto

Rodrigo Lima
Caso foi registrado na Central de Flagrantes de Rio Preto/imagem – Rodrigo Lima 13/6/2023

Uma bebê de 9 meses foi abandonada pela mãe na rua em Rio Preto nesta segunda-feira, 21, à noite na avenida Mirassolândia. A mãe de 21 anos foi presa em flagrante e levada para a Central de Flagrantes.

Segundo informações do boletim de ocorrência, a mãe foi surpreendida por policiais militares, após tentar entregar sua filha para um desconhecido, abandonando-a na via pública. A bebé estava com fome e apresentava assaduras, haja vista a falta de cuidados básicos.

Os policiais estavam em patrulhamento quando foram acionados via Copom para o atendimento de uma ocorrência de uma bebê, em estado de abandono, em via pública, em frente a uma pizzaria, na Avenida Mirassolândia, bairro Solo Sagrado.

Ao chegarem no local, encontraram a menina de nove meses abandonada pela mãe, que é dependente química. O Conselho Tutelar foi acionado e entraram em contato com a avó materna da criança.

A avó da criança alegou que sua filha possui 21 anos de idade, é usuária de crack e que nesta noite, ela saiu com a criança, sem que ela percebesse.

“Relata ainda que a bebê encontrava-se suja, com fome e frio, bem como estava com as regiões íntimas com assaduras, devido a fralda suja de fezes e cheia de urina. Foi necessário que uma policial feminina da equipe plantonista desta Central de Flagrantes desse banho, trocasse sua fralda, utilizasse pomadas para assaduras, bem como alimentá-la com leite”, consta na ocorrência.
A bebê foi entregue para a avó materna, mediante termo de responsabilidade. A mãe da criança estava caída na calçada, sob efeito de drogas, próximo ao bebê, sendo ela conduzida para este plantão policial.

“A indiciada entregou sua filha desconhecido e já havia tentado entregar sua filha para outras pessoas, a bebê estava com muita fome para um e apresentava assaduras devido a falta de cuidados básicos o que configura as condutas típicas de Maus Tratos e Abandono de Incapaz cometidos nos moldes dos artigos 302, I do CPP. Ademais, vislumbram-se elementos indiciários de materialidade autoria delitivos, consubstanciados e nas oitivas coligidas e demais circunstâncias fáticas. À luz do exposto, determino a lavratura do presente Auto de Prisão em flagrante delito”, afirmou o delegado que atendeu o caso em trecho da ocorrência.

Foi determinada fiança de R$ 2 mil que não foi paga. A mulher ficará à disposição da Justiça.

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