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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 30 dias de prazo para que o governo de São Paulo apresente mais informações sobre o uso de câmeras corporais pelos policiais militares do estado.
Pela determinação, o governo de Tarcísio de Freitas deverá detalhar quais indicadores serão utilizados para avaliar a efetividade da medida. Também deve ser esclarecida a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial.
O aumento de prazo havia sido pedido pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. O órgão alegou que o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.
O tempo inicial de resposta era de 45 dias e constava na decisão de 9 de dezembro em que Barroso determinou a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pela PM paulista. Por essa decisão, os equipamentos devem ser capazes de gravação ininterrupta. Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.
Em nova decisão, de 26 de dezembro, Barroso limitou a obrigatoriedade das câmeras somente para “operações de grande envergadura”, incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais.
O ministro reconheceu a alegação do governo paulista de que não teria câmeras suficientes para todo o efetivo da PM, que supera os 80 mil agentes. Ele ordenou que os equipamentos fossem destinados a regiões com maior letalidade policial.
Histórico
O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril do ano passado, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novos equipamentos.
A adoção da medida, contudo, tem demorado diante de dúvidas a respeito da compra de 12 mil câmeras da empresa Motorola. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento, que não faria uma gravação ininterrupta, conforme determinado pelo Supremo.