Vereador nega racismo e ato homofóbico em defesa na Justiça de Rio Preto

Rodrigo Lima
Vereador Anderson Branco foi acusado de fazer publicação homofóbica nas redes sociais /imagem – reprodução
O vereador Anderson Branco (PL) rebateu denúncia do Ministério Público em que é acusado de publicar imagem considerada homofóbica e racista nas redes sociais. Ele é réu em ação que foi aceita pela juíza da 5ª Vara Criminal, Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, por conta de postagem que trazia o desenho de uma mão preta, com as cores do arco-íris, sendo puxada por uma mão, branca e forte. A frase “na minha família, não” aparecia embaixo da imagem.
Branco, que foi eleito vice-presidente da Câmara de Rio Preto, foi investigado pela Delegacia Seccional de Polícia em julho do ano passado. O Diário do Rodrigo Lima teve acesso a defesa do vereador que afirma que a publicação feita por ele, “de forma isolada, não se revela capaz de incitar ou induzir a outrem a pensar ou agir de forma preconceituosa ou discriminatória, nem sugere dominação, escravidão ou exploração de uma classe por outro, considerando ainda que a mesma imagem já circulava associada a questões de ideologia de gênero e não vinculada a um ataque direto a comunidade LGBTQIA+ e a comunidade negra”.
O advogado de Branco no processo, Edlênio Xavier Barreto, alegou que a Justiça Estadual não seria competente para analisar a ação. “A Justiça Federal é competente, há diversas decisões do Supremo, determinando que as questões de racismo devem ser analisadas no âmbito federal”, afirmou o advogado neste sábado, 10.
Na defesa do parlamentar consta ainda que não há como se presumir que a imagem publicada “teria alguma conotação relacionada ao racismo, e inexistem elementos contextuais que demonstrem tal intenção criminosa”. Além disso, Branco alega que não houve intenção de “induzir e incitar a discriminação e o preconceito de raça, cor e orientação sexual.”
Vereador Anderson Branco nega que agiu com dolo / imagem – divulgação

“Com efeito, inexiste qualquer narrativa fática que especifique conduta comissiva ou omissiva a ser enquadrada no tipo penal indicado, tampouco qualquer indicação do dolo específico na conduta do ‘Defendente’ (Branco), que consiste na vontade livre e consciente de praticar, induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial, ressalta-se, figura imprescindível para a aplicação justa e equânime do tipo penal previsto no art. 20 da Lei n. 7.716/89”, consta em trecho da defesa protocolada na Justiça.

O advogado afirma ainda que seria “insuficiente narrativa reflete no fato de que a imagem que originou a presente ação penal, segundo o Ministério Público seria suficiente para configurar o delito a partir dos verbos ‘incitar’ e ‘induzir’, mas, não se enquadra no núcleo ‘praticar’. Em outras palavras, publicar a imagem, por si só, não configura o delito – não traduz a ideia de que o Defendente praticou, com a postagem, ato discriminatório –, mas sim os efeitos que, eventualmente, ela pode gerar nos indivíduos.

Após a repercussão negativa do caso, Branco apagou a imagem das suas redes sociais. A defesa de Branco ressalta também que não houve dolo do parlamentar ao fazer a publicação com o objetivo de praticar, induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial. “A bem da verdade é que a imagem já circulava em diversos grupos, portanto, não é de autoria do ‘Defendente’, e como demonstrado, associada a questões de ideologia de gênero, não vinculada a propagação de preconceito de raça, cor e orientação sexual”, consta em outro trecho da defesa do vereador.

O advogado cita ainda que a publicação da imagem é um direito de livre manifestação do parlamentar. “Veja-se, com a publicação da imagem, o Defendente se expõe às críticas políticas do eleitorado, mas a ele não pode ser imposta uma censura penal, ou a criminalização de sua liberdade de expressão”, consta em outro trecho da defesa do vereador, que será analisada pela Justiça.

A defesa de Branco anexou uma série de publicações semelhantes a aquela feita pelo vereador nas redes sociais e pede a sua absolvição das acusações. Por intermédio de uma empresa especializada, o vereador juntou cópias de publicações semelhantes a sua feitas por outras pessoas nas redes sociais

O Ministério Público considerou a postagem um “ataque injusto aos negros e à comunidade LGBTQIA+”, o que caracterizaria crime de racismo. A denúncia teve como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu como condutas homofóbicas e transfóbicas que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém também podem ser qualificadas na mesma lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

1 comentário em “Vereador nega racismo e ato homofóbico em defesa na Justiça de Rio Preto”

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