Vendedora de uma grande rede de vendas em Rio Preto registrou boletim de ocorrência após o “sequestro” de uma televisão. Ela disse que foi procurada por um homem que queria comprar uma televisão, mas no momento ele não tinha nenhum documento em mãos.
Ela então informou à Central de Flagrantes que para efetuar a venda e com a autorização do consumidor acessou o aplicativo da empresa no celular em seu nome. O endereço da entrega, no entanto, ocorreria no endereço indicado pelo homem, com o pagamento à vista e em dinheiro.
De acordo com a ocorrência, o entregador foi até o endereço indicado e procurou pelo nome da vendedora e uma mulher que estava no local disse que era ela. No boletim de ocorrência consta que a televisão foi recebida por “uma mulher jovem (branca, cabelo escuro, de pijama)” que se identificou-se como sendo a vendedora – que havia comprado o aparelho em nome do consumidor pelo aplicativo – e recebeu a televisão. A mulher informou um número de documento aleatoriamente.
O consumidor retornou à loja e procurou a vendedora alegando que a televisão adquirida não fora entregue. Ela entrou em contato com o entregador e decidiu registrar a ocorrência.
O consumidor relatou que sua nora reside na sua casa e que a mesma disse que não recebeu a televisão. Ele teria informado ainda que não sabe o nome da nora, que foi identificada pela vendedora.
Segundo a ocorrência, a suspeita é de que a nora do consumidor tenha recebido a televisão. O caso será investigado pela Polícia Civil.