VEJA VÍDEO – Homem e mulher acusados de tráfico de drogas são soltos em audiência de custódia em Rio Preto

Rodrigo Lima
Advogado Augusto Mendes Araújo comemorou decisão da Justiça/imagem – Rodrigo Lima 28/1/2025
A Justiça colocou em liberdade, durante a audiência de custódia, o homem e a mulher que foram presos por uma equipe do Baep na segunda-feira, 27, acusados de tráfico de drogas em Rio Preto. O Ministério Público pediu a prisão preventiva, o que foi negado pelo juiz da Vara de Plantão Paulo Zaidan Maluf.
“O caso é de concessão de liberdade provisória. O delito não foi cometido com violência ou grave ameaça. Portanto, as condições pessoais dos autuados e as peculiaridades do caso concreto indicam que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas à preservação da ordem pública e à aplicação da lei penal, bem como  para prevenir e desestimular a reiteração criminosa”, consta na decisão do juiz.
O magistrado determinou ainda que o rapaz deve apresentar no prazo de 48 horas a sua internação em uma clínica para tratamento de dependentes químicos. A mulher foi colocada em liberdade.
Policiais militares prenderam os dois porque encontraram pedaços de maconha no carro em que estavam. No veículo foram encontrados ainda uma faca, duas balanças pequenas e uma balança grande, bem como dentro do porta luvas do veículo encontraram uma carteira contendo documentos em nome de um rapaz, além de R$ 59 em dinheiro. O dono do carro estava no apartamento que pertence a mulher.

O advogado do rapaz, Augusto Mendes Araújo, defendeu a decisão da Justiça. “A gente precisa entender que nem tudo é tráfico de drogas e nem tudo pode ser tratado com prisão. O caso em específico ali, a gente tratava de uma jovem, 21 anos, primária, colaborou com as investigações. Inclusive, trouxe um documento na audiência de custódia e relatou aqui para o delegado de plantão que ela não concordava com aquela situação que estava ocorrendo e estava pedindo ajuda ao namorado”, afirmou o delegado.

Para Araújo, o juiz acertou ao aplicar medida cautelar de liberdade provisória com internação voluntária, dando 48 horas para ele se internar em uma clínica. “É isso que a gente quis e pediu ali. O artigo 45 da lei de drogas, ele fala que a pessoa que é dependente e que está com seus freios inibitórios viciados pelo uso, ele não pode responder pelo tráfico de drogas em modalidade de prisão”, afirmou o advogado.

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