
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou três portarias que restringem o número de voos comerciais regulares em sete aeroportos regionais do país, incluindo São José do Rio Preto.
As medidas foram adotadas porque os aeroportos não atenderam aos requisitos mínimos de infraestrutura e segurança operacional previstos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC), cujo prazo para adequação terminou em 3 de outubro.
De acordo com a agência, as restrições têm caráter temporário e permanecerão até que as melhorias exigidas sejam implementadas. Entre as adequações necessárias estão a compatibilização da largura das pistas com o tipo de aeronave operada, a manutenção da faixa preparada livre de obstáculos, a instalação de indicadores de aproximação (PAPI) e a delimitação da área de segurança no fim da pista (Resa).
Segundo a Anac, as falhas estruturais e operacionais haviam sido apontadas há cerca de três anos, quando também foi determinada a necessidade de gestão de risco conjunta entre administradores dos aeroportos e companhias aéreas.
Enquanto não são feitas as adequações, pousos e decolagens só poderão ocorrer dentro dos limites de frequência definidos e em condições específicas de operação previstas nos anexos das portarias. As restrições poderão ser retiradas após a comprovação das melhorias.
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Limites por aeroporto
Portaria nº 17.993, de 2 de outubro de 2025
Araçatuba (SP): 4 voos semanais
Jaguaruna (SC) – Regional do Sul: 12
Passo Fundo (RS) – Lauro Kurtz: 10
Presidente Prudente (SP): 6
São José do Rio Preto (SP) – Prof. Eribelto Manoel Reino: 30
Além dos limites de frequência, aeroportos sem o PAPI instalado ou com o equipamento inoperante não poderão receber voos noturnos.
Portaria nº 17.994, de 2 de outubro de 2025
Fernando de Noronha (PE): 31 voos semanais
Voos noturnos só poderão ocorrer em casos de emergência médica se o PAPI estiver inoperante.
Portaria nº 17.995, de 2 de outubro de 2025
Caxias do Sul (RS) – Hugo Cantergiani: 21 voos semanais
As restrições valem até 28 de março de 2026, prazo previsto para que os operadores aeroportuários apresentem as correções exigidas.
