
A defesa do vice-prefeito e secretário de Obras de São José do Rio Preto, Fábio Ferreira Dias Marcondes (PL), anexou à 1ª Vara Judicial de Mirassol um artigo jurídico publicado no portal Consultor Jurídico que contesta o uso de inteligência artificial (IA) na análise de provas em processos criminais. O documento, assinado pelo advogado de Marcondes, Edlênio Xavier Barreto, e sustenta que o texto reforça a tese de que um “Relatório Técnico” produzido no inquérito que o investiga é ilegal e deve ser desconsiderado.
Marcondes foi indiciado por injúria racial pela Polícia Civil, por chamar o segurança do Palmeiras de “macaco”. O caso ocorreu após uma partida de futebol, em Mirassol, em fevereiro deste ano.
O artigo, de autoria dos juristas Alexandre Morais da Rosa, Juliano de Oliveira Leonel e Yuri Felix, alerta para os riscos de violação da cadeia de custódia e para a falta de previsão legal que permita substituir a perícia oficial por ferramentas de IA. Segundo os autores, programas como o ChatGPT ou o Gemini podem auxiliar na triagem e interpretação de conteúdos, mas não têm precisão suficiente para determinar, com valor legal, expressões específicas em áudios ou vídeos – tarefa que, pela lei, cabe apenas a peritos humanos habilitados.
Os juristas citam um exemplo prático: em um caso de dúvida sobre se a frase dita foi “macaco velho” ou “paca véa”, a IA pode indicar hipóteses, mas não fornecer certeza jurídica. A recomendação é que o material seja sempre submetido à fonética forense, preservando a integridade da prova e o devido processo legal.
Para a defesa, as conclusões do artigo “corroboram de forma direta e inequívoca” o argumento de que o relatório usado para embasar o indiciamento de Marcondes foi produzido “à margem das disposições legais”, devendo ser declarado nulo.
A defesa sustenta ainda que não há justa causa para manter a investigação contra o vice-prefeito e pede o arquivamento do inquérito. No documento protocolado nesta sexta-feira (8), o advogado requer que o “Relatório Técnico” que embasou o indiciamento seja declarado ilícito e retirado dos autos, alegando que foi produzido em desacordo com o Código de Processo Penal e a Constituição.
Subsidiariamente, caso o Ministério Público não concorde com o arquivamento, o pedido é para que a Polícia Civil apure se houve denunciação caluniosa e falso testemunho por parte de quatro pessoas que prestaram declarações no processo.
O caso, que envolve acusações de injúria racial, segue sob análise do MP e da Polícia Civil.
