
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de liminar feito em habeas corpus impetrado pela defesa do vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), para suspender a denúncia que o acusa de injúria racial. O processo corre na 1ª Vara Judicial de Mirassol e tem como vítima o segurança Adilson Antônio de Oliveira, do time do Palmeiras.
O episódio ocorreu em 24 de fevereiro de 2025, após uma partida do Campeonato Paulista em Mirassol. Segundo a denúncia do Ministério Público, Marcondes teria chamado o segurança de “macaco velho”, expressão que teia sido registrada em vídeo pela imprensa. O caso ganhou repercussão nacional e foi amplamente debatido em redes sociais.
A defesa do vice-prefeito sustenta que a acusação se baseia em prova inválida. Dois laudos do Instituto de Criminalística (IC) concluíram que não foi possível identificar a frase atribuída a ele. Mesmo assim, o Ministério Público sustentou a denúncia a partir de um relatório técnico elaborado com base em ferramentas de inteligência artificial, questionado pelos advogados de Marcondes por não ter validade científica ou pericial.
O pedido de habeas corpus buscava anular a denúncia alegando violação ao devido processo legal, mas o relator, desembargador Jayme Walmer de Freitas, rejeitou a liminar. Em sua decisão, afirmou que havia “elementos suficientes” para o prosseguimento da ação penal e que a análise do mérito caberá à turma julgadora do TJ-SP.
Com a decisão, o processo segue em andamento. Marcondes, que é vice-prefeito de Rio Preto, continua no cargo, mas enfrenta desgaste político em meio às acusações.