
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta semana que é constitucional a lei municipal que obriga as viaturas da Guarda Civil Municipal (GCM) de Rio Preto a serem equipadas com desfibriladores externos automáticos (DEA). O vereador Julio Donizete (PSD) é o autor da lei.
A Prefeitura havia questionado a medida, aprovada pela Câmara em 2024, alegando que o Legislativo não poderia propor uma norma desse tipo por envolver gastos públicos e questões administrativas de responsabilidade exclusiva do Executivo.
O argumento, porém, não foi aceito pelo Órgão Especial do TJ. O relator, desembargador Fábio Gouvêa, afirmou que a lei não cria cargos, não altera salários de servidores e não interfere diretamente na estrutura administrativa da prefeitura. Para ele, a norma trata de saúde pública e proteção à vida, área em que há competência compartilhada entre União, Estados e municípios.
“Equipar viaturas com desfibriladores é uma medida voltada à proteção da população. Não se trata de uma despesa obrigatória nem de renúncia de receita”, destacou o magistrado.
Com a decisão, a lei municipal nº 14.688/24 segue válida, e a Prefeitura terá de cumprir a exigência de instalar os aparelhos nos veículos da GCM.