O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do motorista João Pedro Silva Alves, 23 anos, contra decisão da 2ª Vara Criminal de Rio Preto que decretou a prisão preventiva do rapaz acusado de atropelar e matar Estefany Ferreira Medina, de 20 anos, na saída de uma festa em uma chácara no município no dia 29 de janeiro.
O desembargador Amable Lopes Soto afirma que a defesa apontou suposto constrangimento ilegal decorrente do decreto de prisão preventiva. A defesa havia pedido a imediata revogação da prisão e substituição por medidas cautelares alternativas. Alves saiu de uma festa em uma chácara em Cedral, estaria embriagado, atropelou Estefany e deixou o local sem prestar socorro à vítima.
De acordo com o despacho do desembargador, foram realizadas diligências para identificação do veículo através de câmeras de monitoramento do sistema ‘cinturão inteligente’ foi identificado o automóvel supra e, em continuidade às diligências, foi localizado o veículo. “Os policiais militares foram atendidos pelo pai do paciente, que teria autorizado o ingresso na residência, afirmando que o paciente estava dormindo no quarto. Indefiro o pedido liminar”, escreveu Soto.
Para o desembargador, a decisão que fundamentou a prisão veio amparada na presença da materialidade e de indícios de autoria e oferece risco à ordem pública. “Na hipótese, diante das investigações constantes dos autos, há indícios de autoria do crime previsto no art. 302, § 1º e 3º do CTB, a desfavorecer o paciente, que, ademais foi reconhecido sem sombra de dúvidas pela testemunha e vítimas sobreviventes”, consta em trecho do despacho.
A Polícia Civil concluiu na investigação que o motorista cometeu os crimes de homicídio, duplamente qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima (foi surpreendida) e meio cruel – já que ele arrastou o corpo da moça, além de lesão corporal. O relatório final do inquérito policial ao qual o Diário do Rodrigo Lima teve acesso foi divulgado nesta quarta-feira, 1º. Clique aqui para ler mais sobre o assunto.