O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou liminar em habeas corpus pedido pela defesa do motorista Israel Lisboa Júnior, que se tornou réu em ação proposta pelo Ministério Público em que foi acusado de tentativa de homicídio no atropelamento de 16 pessoas durante protesto na rodovia Washington Luís em Mirassol. Os advogados alegaram que Júnior estaria sofrendo constrangimento ilegal e, por isso, pediram a sua liberdade provisória.
O Diário do Rodrigo Lima revelou nesta terça-feira, 22, que a Justiça acatou denúncia feita pelo MP contra o motorista. No dia 2 de novembro, ele foi preso em flagrante por tentativa de homicídio. Os advogados de Júnior alegaram, no entanto, que ele teria pedido passagem no que classificaram como “bloqueio ilegal realizado na rodovia”, para levar sua mãe ao hospital.
“A passagem foi negada e os manifestantes teriam iniciado agressões contra o paciente (Júnior), que acelerou o veículo temendo pela sua vida e de sua mãe. Asseveram que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva tem fundamentação genérica. Ressaltam restarem ausentes os requisitos da prisão preventiva. Afirmam tratar-se de paciente primário, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita”, consta no despacho do desembargador Walter da Silva.
A defesa do motorista sugeriu a aplicação de medidas cautelares em substituição da prisão. O pedido foi negado pelo desembargador.
“Tratou de fato de repercussão nacional, pois o ilícito ocorreu em âmbito de manifestação política, o qual por essa razão deverá ainda ser objeto de melhor apuração dos fatos, inclusive para a apuração da real motivação da conduta do autuado (Júnior), assim como das vítimas que se encontravam no local, pois em tese, estas últimas também participavam de um movimento por ora reconhecido como ilegal, por haver determinação do Supremo Tribunal Federal, para o desbloqueio de vias públicas”, afirmou Silva no seu despacho a qual o Diário do Rodrigo Lima teve acesso.
De acordo ainda com o desembargador, devido ao “clamor público”, há risco da integridade física do motorista, “dado ainda o ambiente politico conflagrado, da qual, o presente ilícito é um dos seus resultados”. “Por esse mesmo motivo, a prisão se justifica até mesmo para assegurar a aplicação da lei, para se coibir qualquer exploração e fomentação de mais movimentos já considerados ilegais de bloqueios de vias, como se tudo agora estivesse permitido, seja do lado que for dos envolvidos, como se estivesse agora autorizando-se assim aos próprios participantes agirem em defesa dos seus supostos direitos, em detrimento da ordem publica, que antes de tudo é dever das instituições constituídas preservá-la, pelos meios legais para tanto”, afirmou Silva em outro trecho da sua análise do caso.
O desembargador reforçou ainda pedido que já havia sido deferido em primeira instância para a Corregedoria da Polícia Militar averiguar possível agressão ao motorista por policial nas dependências da Delegacia de Polícia de Mirassol.