TJ mantém condenação de Prefeitura por exame falso-positivo de HIV em Rio Preto

Rodrigo Lima
Decisão do Tribunal de São Paulo analisou processo / imagem – divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da Prefeitura de Rio Preto em ação de indenização por danos morais proposta por uma mulher que recebeu resultado falso de HIV. O Executivo foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral e não conseguiu reduzir o valor em recurso analisado pelo Tribunal.

A mulher afirmou que estava com casamento marcado quando ela e o noivo realizaram exames de sangue para detecção do vírus HIV, na UBS do Jardim Gabriela, em janeiro de 2018. Uma enfermeira da unidade de saúde telefonou para a paciente e confirmou que o exame dela havia dado positivo.

“Por orientação da equipe da UBS refez o exame no mesmo dia; em 05/01/18 fez novo exame no laboratório particular, em Rio Preto, ao custo de R$ 390,00, com resultado negativo”, consta no acórdão do desembargador José Manoel Ribeiro de Paula. Ele afirma que o diagnóstico errado e a forma que a notícia foi dada para a paciente causaram danos morais.

“Depreende-se dos autos que a autora realizou exame no dia 24/11/2017 (liberado em 06/12/2017) pelo Laboratório Municipal de Sorologia (fl. 29), e na 1ª Amostra houve resultado ‘reagente para HIV’, e constou por escrito a orientação de que ‘Ee caso de suspeita de infecção pelo HIV, uma nova amostra deverá ser coletada 30 dias após a data da coleta desta amostra’”, consta na decisão.

A mulher realizou outros testes que deram negativo. Ficou comprovado que no exame realizado pela UBS deu “falso positivo”. “Para o diagnóstico conclusivo de HIV positivo, segundo a Portaria nº 151/2009 do Ministério da Saúde é necessária a realização de um novo exame após o primeiro resultado positivo, que é suscetível de falhas; a nova amostra deverá ser coletada 30 dias após a data da coleta da primeira amostra”, consta na decisão do desembargador.

Consta ainda no acórdão que testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que, para evitar a possibilidade de transmissão da doença, nesses longos seis meses, a autora (paciente) passou a se afastar dos seus compromissos sociais e religiosos. “Era perceptível o seu abalo emocional e psicológico, pediu demissão do emprego, sofreu drástico emagrecimento, apresentava falhas no cabelo, além de ter rompido o seu noivado”, consta em trecho da decisão.

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