O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar em ação proposta pela Prefeitura de Rio Preto contra o Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Atem) para tentar impedir a paralisação de professores da rede municipal da Educação na próxima segunda-feira, 6. O desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, vice-presidente do TJ-SP, concluiu que a paralisação seria abusiva e estipulou o valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da sua decisão.
O Sindicato havia convocado uma assembleia na próxima segunda-feira, em frente ao prédio do Executivo, com o objetivo de colocar em votação a paralisação por um dia. A agremiação afirma que a Prefeitura deixou de pagar o piso nacional da categoria, no valor de R$ 4,4 mil. Representantes do governo Edinho negociam com o sindicato.
A Procuradoria-Geral do Município alegou na ação que “a deliberação pela deflagração da greve teria sido adotada em 23/02/2023, isso é, em momento anterior à própria formulação do pedido administrativo de reunião dirigido à Municipalidade, que é de 27/02/2023” eque “as negociações entre as partes não restaram frustradas, mas foram encerradas unilateralmente pela classe profissional interessada mediante a comunicação da paralisação”.
O desembargador afirma ainda que o Executivo afirmou que “não foi apresentada deliberação assemblear definidora das reivindicações da categoria e decisória no tocante à deflagração da greve, exceto a afirmação de que a decisão de paralisação teria sido tomada em reunião, supostamente ocorrida em 23/02/2023, na porta da Prefeitura Municipal”. “Destaca que não se encontram presentes os requisitos exigidos pela Lei nº 7.783/89 para deflagração do movimento paredista e que a greve de que trata este feito implica a paralisação de serviço essencial e indispensável a atendimento das necessidades da população, sendo, ainda, expressamente proibida por lei”, consta no despacho do desembargador. .De acordo com os procuradores do município, a paralisação é abusiva, “bem como inexiste motivo deflagrador legítimo que vise à satisfação de uma pretensão igualmente legítima que guarde relação de proporcionalidade com os efeitos decorrentes da greve.”
No seu despacho, o vice-presidente do TJ afirmou que a prestação de serviços públicos essenciais não pode sofrer interrupção, “sob pena de danos irreparáveis à população, que deles necessita.” “Assim sendo, conquanto seja direito dos trabalhadores, a greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável, a fim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços”, consta na decisão liminar.
Para o desembargador, “a greve dos servidores públicos municipais do magistério de São José do Rio Preto afigura-se abusiva, na medida em que a paralisação dos referidos serviços públicos do aludido Município poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, especialmente aos alunos que frequentam as instituições de ensino”. “Deveras, a prestação de serviços que atendam às necessidades inadiáveis da população deve ser irrestritamente preservada em atenção do princípio da continuidade do serviço público. Ademais, importante ressaltar que a paralisação, ainda que parcial, do serviço público de educação, afeta diretamente os alunos que, após o desafiador período de ensino remoto, imposto pela pandemia do coronavírus, buscam suprir as deficiências de ensino geradas pelo longo período de distanciamento da escola”, consta em outro trecho da decisão.
O representante do TJ-SP designou audiência de conciliação para o dia 10 de março de 2023, às 14:00 horas. O presidente da ATEM, Fabiano de Jesus, afirmou que remarcou a assembleia no dia 21. “Nós sabíamos que eles iriam apontar a ilegalidade da greve. Nós suspendemos a assembleia no dia 6”, afirmou Fabiano ao dizer que as mobilizações nas escolas continuam.