STJ concede liberdade a rapaz que atropelou e matou jovem após festa ‘open bar’ em Cedral

Rodrigo Lima
Local em que o acidente foi registrado em Cedral/imagem – divulgação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu o relaxamento da prisão preventiva do motorista João Pedro Silva Alves, 23 anos, que é acusado de atropelar e matar a jovem Estefany Ferreira de 20 anos, na saída de uma festa Open Bar, em uma chácara de Cedral. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio e lesão corporal por conta do crime ocorrido no dia 29 de janeiro.

O advogado Juan Carlos de Siqueira disse que o alvará de soltura deverá ser expedido ainda nesta quarta-feira, 10. A decisão do STJ é desta terça-feira, 9. Entre os argumentos apresentados pela defesa foi de que o rapaz é réu primário, de bons antecedentes, estudante universitário e com residência fixa.

“No caso em tela, ao considerar que as condutas atribuídas ao ora paciente o impediriam de responder à ação penal em liberdade, as instâncias ordinárias parecem haver se divorciado da orientação constante em incontáveis precedentes desta Corte (STJ), para os quais a prisão cautelar é invariavelmente excepcional, subordinando-se à demonstração de sua criteriosa imprescindibilidade, à luz dos fatos concretos da causa, e não em relação à percepção do julgador a respeito da gravidade abstrata do tipo penal”, escreveu o ministro no seu despacho.

De acordo com Fonseca, “ainda que se tratasse do gravíssimo crime de homicídio doloso consumado, o aparente cometimento do delito, por si só, não evidencia ‘periculosidade’ exacerbada do agente ou ‘abalo da ordem pública’, a demandar a sua segregação antes de qualquer condenação definitiva”.

Na denúncia do Ministério Público consta que o rapaz consumiu bebida alcoólica em uma festa open bar na chácara. E ao deixar o local da festa “passou a dirigir de forma extremamente perigosa ziguezagueando e em alta velocidade, a ponto de os passageiros perderam o contato com o assento do banco quando o veículo passava por lombadas, ignorando o pedido dos passageiros de que reduzisse a velocidade”.

“Em dado momento, o denunciado derivou o veículo para a direita, atingindo a vítima Estefany, que estava sentada fora do leito carroçável e teve o corpo arrastado, também atingindo a vítima Gabriela, causando a morte imediata daquela por politraumatismo e provocando nesta ferimentos leves apenas porque Gabriela conseguiu se mover a ponto de evitar maior impacto do carro em seu corpo. O denunciado parou o veículo, desceu, viu que havia atropelado as vítimas, voltou ao veículo e deixou o local ainda na condução do veículo, sem prestar socorro direto ou indireto, vindo a ser preso em flagrante em sua residência logo depois, tendo a prisão preventiva decretada”, consta em trecho da denúncia.

De acordo com o promotor, “os crimes foram praticados mediante dolo eventual, tendo o denunciado assumido o risco de produzir os resultados”. “Houve emprego de meio de que resultou perigo comum, pois, a par da morte de Estefany e ferimentos em Gabriela, o denunciado também poderia ter ferido os passageiros do veículo. Houve emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima Estefany, colhida de surpresa, sem possibilidade de evitar o atropelamento”, consta ainda na denúncia.

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