
O Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto obteve uma vitória na Justiça contra a Prefeitura e vai continuar ocupando sua sede no Jardim Panorama. A decisão liminar, concedida pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a ordem de desocupação expedida pela Secretaria de Obras, que havia dado 30 dias para a entidade deixar o prédio.
O caso começou em agosto, quando o sindicato recebeu uma notificação baseada em um decreto municipal de 2023 que permitia a retomada do imóvel. A entidade, no entanto, argumentou que a concessão de uso do terreno, feita por lei municipal em 1988, nunca foi revogada e que o prédio foi construído integralmente com recursos da própria categoria. Além disso, acusou a administração do prefeito Coronel Fábio Cândido (PL) de perseguição política contra sua presidente, Merabe Muniz, que acumula críticas à gestão da saúde.
O episódio ganhou ainda mais repercussão porque o prefeito havia manifestado publicamente a intenção de instalar a Empresa Municipal de Urbanismo (Emurb) no espaço atualmente ocupado pelo sindicato.
Na decisão, o juiz destacou que decretos não podem se sobrepor a leis e que, mesmo sem contrato formalizado à época, a concessão feita por lei garante a posse do sindicato. Ele também ressaltou que, se o município realmente precisasse do imóvel, deveria seguir os mesmos trâmites de uma desapropriação, com compensações ou alternativa de outro espaço, e não simplesmente exigir a saída imediata.
Com a liminar, o sindicato mantém o direito de permanecer no imóvel até o julgamento final da ação. A Prefeitura foi intimada a apresentar defesa em 30 dias.