Senado aprova projeto que proíbe desconto de mensalidades associativas em benefícios do INSS

Rodrigo Lima
Texto segue para sanção e endurece regras contra fraudes; proposta prevê devolução rápida, sequestro de bens e novas exigências para crédito consignado/imagem – IA

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o PL 1.546/2024, que proíbe o desconto de mensalidades associativas – como as cobradas por sindicatos e entidades de aposentados – diretamente nos benefícios pagos pelo INSS. A proposta, já aprovada pela Câmara, recebeu parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL) e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A legislação atual permite o desconto desde que autorizado pelo aposentado. Com a mudança, o abatimento fica proibido mesmo com autorização expressa. A revogação atinge um trecho da Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Ressarcimento em até 30 dias

O projeto determina que, em caso de desconto indevido, a associação responsável ou a instituição financeira deverá devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Se a restituição não ocorrer no prazo, caberá ao INSS ressarcir o aposentado e, depois, cobrar judicialmente o valor da entidade ou do banco.
A proposta também impede que esse ressarcimento seja pago com recursos da Seguridade Social.

Sequestro de bens de investigados

O texto estabelece uma medida considerada dura: o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de realizar descontos indevidos em benefícios do INSS. O bloqueio poderá ser determinado pelo juiz sem audiência prévia da defesa, mediante pedido da polícia ou do Ministério Público.

A apreensão poderá atingir todos os bens do investigado, inclusive aqueles transferidos a terceiros por valores irrisórios ou pertencentes a empresas usadas para praticar o crime.

Busca ativa de vítimas

O INSS será obrigado a promover busca ativa para identificar beneficiários prejudicados por descontos indevidos. A investigação poderá considerar auditorias públicas, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos.

Quais descontos continuam permitidos

O PL mantém a possibilidade de abatimento no benefício apenas em casos específicos:

contribuição previdenciária do segurado;

devolução de valores recebidos indevidamente (limitada a 30% do benefício);

Imposto de Renda;

pensão alimentícia;

pagamento de empréstimos e financiamentos (até 45%);

amortização de operações de consignado.

Novas regras para empréstimos e financiamentos

A autorização para empréstimos e financiamentos deverá ocorrer em duas etapas:

biometria, por reconhecimento facial ou impressão digital;

assinatura eletrônica ou autenticação multifatorial.

Para o crédito consignado, as exigências são maiores. O beneficiário deverá ser informado sobre cada contratação, e após sua realização, o benefício será automaticamente bloqueado para novos descontos, exigindo um novo procedimento de desbloqueio presencial ou digital.

O projeto também proíbe expressamente a contratação ou desbloqueio por telefone ou por procuração.
O INSS terá de manter equipamentos biométricos em todas as unidades, adaptados para idosos e pessoas com deficiência, a fim de permitir desbloqueios e contratações presenciais.

As novas regras não atingem contratos antigos, mas passam a valer para casos de refinanciamento, repactuação ou portabilidade.

Polêmica sobre juros

O projeto prevê que as taxas máximas de juros do consignado passem a ser definidas exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional, hoje a função é do Conselho Nacional de Previdência Social.

Durante a votação, o relator Rogério Marinho afirmou ter acordo com o líder do governo, Jaques Wagner (PT), para que esse ponto seja vetado pelo presidente Lula. Segundo Marinho, a decisão busca evitar que o projeto retorne à Câmara e atrase sua implementação.

“Estamos de acordo. Não retiramos o trecho porque isso faria o texto voltar para a Câmara, e entendemos a urgência do tema. Mas concordamos com o eventual veto”, afirmou o senador.

Com Agência Senado

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