
O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o PL 1.546/2024, que proíbe o desconto de mensalidades associativas – como as cobradas por sindicatos e entidades de aposentados – diretamente nos benefícios pagos pelo INSS. A proposta, já aprovada pela Câmara, recebeu parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL) e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação atual permite o desconto desde que autorizado pelo aposentado. Com a mudança, o abatimento fica proibido mesmo com autorização expressa. A revogação atinge um trecho da Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Ressarcimento em até 30 dias
O projeto determina que, em caso de desconto indevido, a associação responsável ou a instituição financeira deverá devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Se a restituição não ocorrer no prazo, caberá ao INSS ressarcir o aposentado e, depois, cobrar judicialmente o valor da entidade ou do banco.
A proposta também impede que esse ressarcimento seja pago com recursos da Seguridade Social.
Sequestro de bens de investigados
O texto estabelece uma medida considerada dura: o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de realizar descontos indevidos em benefícios do INSS. O bloqueio poderá ser determinado pelo juiz sem audiência prévia da defesa, mediante pedido da polícia ou do Ministério Público.
A apreensão poderá atingir todos os bens do investigado, inclusive aqueles transferidos a terceiros por valores irrisórios ou pertencentes a empresas usadas para praticar o crime.
Busca ativa de vítimas
O INSS será obrigado a promover busca ativa para identificar beneficiários prejudicados por descontos indevidos. A investigação poderá considerar auditorias públicas, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos.
Quais descontos continuam permitidos
O PL mantém a possibilidade de abatimento no benefício apenas em casos específicos:
contribuição previdenciária do segurado;
devolução de valores recebidos indevidamente (limitada a 30% do benefício);
Imposto de Renda;
pensão alimentícia;
pagamento de empréstimos e financiamentos (até 45%);
amortização de operações de consignado.
Novas regras para empréstimos e financiamentos
A autorização para empréstimos e financiamentos deverá ocorrer em duas etapas:
biometria, por reconhecimento facial ou impressão digital;
assinatura eletrônica ou autenticação multifatorial.
Para o crédito consignado, as exigências são maiores. O beneficiário deverá ser informado sobre cada contratação, e após sua realização, o benefício será automaticamente bloqueado para novos descontos, exigindo um novo procedimento de desbloqueio presencial ou digital.
O projeto também proíbe expressamente a contratação ou desbloqueio por telefone ou por procuração.
O INSS terá de manter equipamentos biométricos em todas as unidades, adaptados para idosos e pessoas com deficiência, a fim de permitir desbloqueios e contratações presenciais.
As novas regras não atingem contratos antigos, mas passam a valer para casos de refinanciamento, repactuação ou portabilidade.
Polêmica sobre juros
O projeto prevê que as taxas máximas de juros do consignado passem a ser definidas exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional, hoje a função é do Conselho Nacional de Previdência Social.
Durante a votação, o relator Rogério Marinho afirmou ter acordo com o líder do governo, Jaques Wagner (PT), para que esse ponto seja vetado pelo presidente Lula. Segundo Marinho, a decisão busca evitar que o projeto retorne à Câmara e atrase sua implementação.
“Estamos de acordo. Não retiramos o trecho porque isso faria o texto voltar para a Câmara, e entendemos a urgência do tema. Mas concordamos com o eventual veto”, afirmou o senador.
Com Agência Senado
