
A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) publicou nesta sexta-feira (12) a Resolução nº 636, autorizando o reajuste de 5,68% nas tarifas de água e esgoto praticadas pelo SeMAE (Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto) em São José do Rio Preto. O aumento começa a valer a partir de agosto e atinge todas as categorias e faixas de consumo.
A medida também reajusta em 5,32% os chamados preços públicos dos demais serviços prestados pelo SeMAE, como ligações novas, religações, vistorias e outros atendimentos operacionais. O reajuste foi publicado no diário oficial do município neste sábado, 12.
A decisão foi tomada após pedido formal da autarquia municipal, com base em dispositivos da Lei Federal nº 11.445/2007 e do Decreto nº 7.217/2010, que regulam o saneamento básico no país. O parecer favorável ao aumento foi emitido pela área técnica da ARES-PCJ, por meio do parecer consolidado nº 34/2025-CRO, e posteriormente aprovado pela diretoria colegiada da agência.
Segundo a Resolução, o novo valor das tarifas também valerá para a categoria “residencial social”, voltada a famílias de baixa renda previamente cadastradas. As novas tabelas com os valores atualizados deverão ser publicadas no site do SeMAE e afixadas em locais visíveis ao público, conforme exigência legal.
Consulta local
O Conselho Consultivo, instituído por lei complementar municipal e formado por representantes da sociedade civil e do poder público, analisou os documentos técnicos e aprovou o índice de reajuste em reunião realizada no último dia 10.
A decisão segue o contrato de cooperação firmado em 2024 entre o município e a agência reguladora, por meio do qual a ARES-PCJ passou a ser responsável pela fiscalização e regulação econômica dos serviços de água e esgoto em Rio Preto.
Prazo legal e transparência
Conforme determina a legislação do setor, o SeMAE só poderá aplicar os novos valores após 30 dias da publicação oficial da resolução, garantindo o prazo mínimo de 12 meses desde o último reajuste. O período de carência e a necessidade de ampla divulgação dos novos preços estão previstos no artigo 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.
A autarquia municipal também deverá ajustar seus sistemas de leitura e faturamento para emitir as contas já com os novos valores a partir da data estabelecida.
Impacto
O reajuste vem em meio ao aumento dos custos operacionais do setor e ocorre em um cenário de ampliação das demandas de saneamento na cidade. Ainda assim, o percentual aplicado é inferior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, segundo dados do IPCA, que superam os 6%.
