PPI 2025 tem prazo prorrogado até 28 de setembro

Rodrigo Lima
Programa permite que munícipes, pessoas físicas ou jurídicas, quitem seus débitos com o município com descontos de até 100% em juros e multas/imagem – Comunicação

O prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI) 2025 foi prorrogado por 30 dias e agora segue até 28 de setembro de 2025, conforme decreto publicado nesta quinta-feira, 28/8. O programa permite que munícipes, pessoas físicas ou jurídicas, quitem seus débitos com o município com descontos de até 100% em juros e multas.

Desde o início do programa, a Prefeitura já arrecadou R$ 33.461.000,00. O PPI contempla ainda débitos de ISS, taxas de licença de funcionamento, localização e publicidade, autos de infração e outros débitos não tributários vencidos até 31/12/2024.

De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Guiotti, a arrecadação já superou a expectativa inicial era a arrecadação de R$ 20 milhões até o encerramento do PPI.

O programa permite a regularização de débitos mesmo que já estejam inscritos em dívida ativa, ajuizados ou parcelados anteriormente. Além de ajudar o contribuinte a organizar a vida financeira e evitar cobranças judiciais, o PPI também contribui para os cofres públicos, possibilitando investimentos em saúde, educação e infraestrutura.

Condições de pagamento

•    À vista: 100% de desconto em juros e multa.
•    Entrada de 50% + 4 parcelas: 70% de desconto em juros e multa.
•    Entrada de 40% + 7 parcelas: 50% de desconto em juros e multa.
(O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00).

Confira o que está incluso no PPI:

•    IPTU
•    ISS
•    Taxas de licença de funcionamento, localização e publicidade
•    Autos de infração
•    Outros débitos não tributários, desde que vencidos até 31/12/2024.

Débitos que não entram no PPI:

•    Multas de trânsito;
•    Contas de água e esgoto;
•    Débitos de ISS retido na fonte;
•    Débitos do Simples Nacional (exceto autos de infração específicos);
•    Multas contratuais, indenizações ao município e débitos vinculados a convênios;
•    Processos judiciais com condenações ou multas judiciais;
•    Débitos da administração indireta.

Como aderir

A adesão pode ser feita de forma online, pelo site www.riopreto.sp.gov.br/ppi, ou presencialmente, no Poupatempo e no Ganha Tempo Cidadão. É necessário apresentar documentos como CPF, RG e, no caso de empresas, o contrato social.

Envio de boletos por e-mail

Para facilitar a quitação, a Prefeitura também iniciou o envio de boletos por e-mail para contribuintes que ainda não aderiram ao PPI. Os boletos são enviados exclusivamente pelo endereço no-reply@sistemas.riopreto.sp.gov.br e emitidos pelo Banestes. Eles vêm anexados ao e-mail, com código de barras e QR Code para pagamento via Pix.

A Secretaria da Fazenda reforça que a Prefeitura não faz ligações nem contato por WhatsApp para cobrar taxas ou impostos. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelo WhatsApp oficial da Secretaria da Fazenda: (17) 3203-1385, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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