Pauléra tenta derrubar liminar que permitiu a abertura da CPI das Terceirizadas na Câmara de Rio Preto

Rodrigo Lima
Presidente da Câmara, Paulo Pauléra, entrou com recurso no TJ/SP/imagem – divulgação

O presidente da Câmara de Rio Preto, Paulo Pauléra (Progressistas), tenta derrubar a liminar que determinou a abertura da CPI das Terceirizadas no Legislativo. Ele ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Um dos argumentos apresentados por Pauléra é de que as “assinaturas foram acostadas fora do prazo regimentalmente disposto no art. 81, §2º, disposição contida na sessão específica sobre o tema de fundo (Requerimento de Comissão Especial de Inquérito”. “Ocorre que a interpretação regimental não pode ser tendenciosa e parcial, selecionando o que se entende como útil e desconsiderando o restante (interpretação em tiras), ou seja, o regimento interno deve ser aplicado na totalidade perante qualquer tema interna corporis, incluindo a procedimentalização dos critérios de CEI/CPI”, consta em outro trecho do agravo de instrumento.

De acordo ainda com o recurso, “inexiste violação de qualquer direito líquido e certo, quanto mais no exame perfunctório, que autorize a revisão ou cancelamento de decisão regimentalmente tomada pelo Presidente da Casa Legislativa”. “Dessa forma, a decisão deve ser reformada”, consta no recurso.

A CPI das Terceirizadas foi instalada na Câmara de Rio Preto durante a sessão desta terça-feira, 27. O presidente será João Paulo Rillo (PSOL), o relator Pedro Roberto Gomes (Republicanos), o membro Jorge Menezes (PSD) e Renato Pupo será o suplente.
O grupo vai investigar supostas irregularidades cometidas por empresas terceirizadas em contratos firmados com a Prefeitura. O presidente do Legislativo, Paulo Pauléra (Progressistas) abriu a apuração contra o governo Edinho Araújo (MDB) após determinação judicial.

Conforme revelado pelo Diário do Rodrigo Lima, o juiz da 1ª Vara da Fazenda, Marcelo Haggi Andreotti, determinou a imediata instauração da CPI na Casa nesta terça-feira, 27. No seu despacho, ele decretou ainda a suspensão dos atos do presidente do Legislativo, Paulo Pauléra (Progressistas) que invalidaram as assinaturas dos ex-vereadores Jean Dornelas e Diego Mafhouz, ambos no MDB, e do parlamentar Francisco Junior (União Brasil) no requerimento que prevê a abertura da apuração no município.

“Evidenciados, na percepção deste julgador, os indícios de prática de trasladação maliciosa de titularidade de cargos públicos, com inequívoco co desiderato de obstar a instauração de instrumento investigatório constitucionalmente previsto, comissão inquisitiva conduzida no seio do parlamento local, no caso; clara a configuração de indícios, portanto, para efeitos liminares, de perversão à finalidade dos atos administrativos objurgados, a sugerir por assombroso desvio de poder da Autoridade Coatora com a concorrência da chefia do Poder Executivo. Remetem às circunstâncias do caso concreto, cumpre assinalar, a episódios recentes verificados no âmbito federal em que o Supremo Tribunal Federal invalidou nomeação a cargo público ante a evidenciada e simulada finalidade de conferir foro privilegiado ao nomeado”, consta no despacho do juiz.

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