MP representa adolescente que provocou acidente por homicídio doloso em Rio Preto; país também foram responsabilizados

Rodrigo Lima
Carro ficou destruído após acidente em Rio Preto/imagem – redes sociais
O adolescente que dirigia o carro em alta velocidade e causou a morte de três amigos foi representado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio doloso, já que assumiu o risco de causar a morte das vítimas. A decisão foi tomada pela promotora da Infância e Juventude, Renata Sanches Guerzoni.
O Diário do Rodrigo Lima apurou que a audiência do caso com a participação do menor deve acontecer no início de março deste ano. Não se sabe ao certo o estado de saúde do rapaz. Caso a representação seja acatada entre as medidas sócio educativas que podem ser cumpridas pelo adolescente são advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e até internação na Fundação Casa.
Os pais do rapaz também foram responsabilizados pelo Ministério Público na esfera criminal por entregar o veículo automotor ao menor sem habilitação.
Conclusão do inquérito policial indicou que o rapaz estava dirigindo o carro a 140 KM/H em uma avenida no bairro do São Deocleciano. O acidente foi registrado no dia 9 de julho do ano passado.
O adolescente perdeu o controle do veículo e bateu no muro de uma empresa.  Uma câmera de segurança flagrou o acidente que matou três menores de idade.
A denúncia contra os pais foi apresentada pela Justiça pelo promotor de Justiça Sérgio Acayaba sob a alegação de que eles deixaram o adolescente utilizar o veículo. Os pais alegaram que o carro foi utilizado sem o conhecimento deles.
Os pais foram denunciados pelo crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). A pena prevista é de  detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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