O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubio, apontou a suposta inconstitucionalidade da expressão “Reunidos sob a proteção de Deus” dita sempre no início das sessões da Câmara de Rio Preto. Ele ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
“A expressão “Reunidos sob a proteção de Deus”, prevista no preceito impugnado da Resolução n. 712, de 13 de dezembro de 1990, da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, é inconstitucional. O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças”, afirma Sarrubio.
O procurador defende a “neutralidade do Estado, no sentido de não se adotarem posturas em benefício ou em detrimento das diversas igrejas ou religiões estabelecidas no território nacional”.
“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela invocação a ‘Deus’ para iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal – voltada exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos, alijando outras crenças presentes tradicionalmente no tecido social brasileiro como a judaica, e muçulmana etc., bem como de outras que não ostentam essa percolação, justamente à vista da laicidade do Estado brasileiro”, consta em trecho da Adin.
Sarrubio afirma ainda que a expressão “é incompatível com os princípios de igualdade, finalidade e interesse público contidos no art. 111 da Constituição Estadual e art. 5o, caput e inciso VI, da Constituição Federal”. “Além de implantar discriminação injustificada pelo tratamento privilegiado descrito, o ato normativo comunal não persegue finalidade de interesse público primário, senão atende a outros interesses”, consta na ação.
A árvore má não dá bons frutos .