O Ministério Público emitiu parecer favorável em ação da Defensoria Pública que pede à Justiça a concessão do passe livre no transporte coletivo no domingo, 30, quando será realizado o 2º turno da eleição para presidente e governador. O pedido será analisado pela juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Viana Santos.
O promotor de Justiça Carlos Romani afirma que há “claros indícios de que a não concessão da gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição tem potencial de alijar pessoas pobres do direito fundamental ao voto de igual valor”. “Não existe nenhum impedimento de ordem jurídica à concessão do benefício, conforme ADPF 1013; e o Município de São José do Rio Preto, ao que tudo indica, tem condições financeiras de conceder a gratuidade em apenas um dia”, escreveu Romani no seu parecer.
O Ministério Público também se manifesta favoravelmente ao pedido da Defensoria Pública no sentido de que: “uma vez concedida a tutela cautelar, que seja determinado que o município divulgue adequadamente e com a devida antecedência a gratuidade dos transportes através da mídia impressa, rádio, redes sociais e com cartazes nos equipamentos públicos municipais que atendem o público vulnerável”.
Para o promotor, “a concessão da gratuidade se mostra medida lógica e adequada para a efetivação do direito de participação no processo eleitoral. “E quais razões levariam e que fundamentariam o deferimento da pretensão para o próximo pleito? O
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é manifesto. Qualquer decisão prolatada posteriormente ao dia 30 de outubro de 2022 tornaria o presente processo inútil na tutela de direitos. Não se pode esperar, portanto, o trâmite ordinário do processo”, consta em trecho do parecer.
Para Romani, a probabilidade do direito também se mostra bastante clara. “Não se pode negar que são necessárias ações positivas por parte do Poder Público para se garantir a participação popular nas decisões políticas que influenciarão a vida de milhões de pessoas, inclusive daquelas que não tiveram a oportunidade de votar em
razão de questões econômicas. E o que se tutela aqui é o direito à cidadania e à participação política através do voto, que está na Constituição Federal como cláusula pétrea (art. 60, §4º, II) e é, inclusive, obrigatório para pessoas maiores de 18 anos (art. 14, §1º, I). E o voto precisa ter igual valor, invariavelmente, como corolário do direito à igualdade”, afirmou o representante do Ministério Público.