
O embate entre o vereador Alexandre Montenegro (PL) e o prefeito de São José do Rio Preto, Coronel Fábio Cândido (PL), ganhou um novo capítulo judicial nesta quarta-feira, 4. Montenegro ingressou com um mandado de segurança contra o prefeito, após ter revogado seu afastamento do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal — função que vinha sendo acumulada com o mandato eletivo até abril deste ano, quando foi autorizada sua dispensa temporária.
O parlamentar alega que a decisão do prefeito foi ilegal, unilateral e sem motivação válida, apontando ainda um suposto desvio de finalidade e perseguição política.
Segundo a petição inicial, Montenegro solicitou o afastamento do cargo de guarda no início de abril de 2025, citando a sobrecarga de atividades após ter assumido a liderança do governo na Câmara. O pedido foi deferido, e a Portaria nº 39.958 autorizou seu afastamento remunerado como vereador.
Entretanto, no dia 3 de junho de 2025, o prefeito revogou o ato por meio da Portaria nº 40.158 e determinou o imediato retorno de Montenegro à Guarda Civil, sob a justificativa de que o vereador havia deixado de ser líder do governo, o que retiraria a fundamentação inicial do afastamento.
Montenegro afirma ter sido surpreendido pela medida enquanto participava de sessão legislativa. Ele relatou que representantes da Prefeitura tentaram interromper a sessão para intimá-lo pessoalmente, o que foi impedido pela assessoria jurídica da Câmara. A decisão teria sido formalmente publicada no Diário Oficial apenas no dia seguinte.
Argumento de Montenegro
A defesa do vereador sustenta que o afastamento é um direito constitucional, garantido pelo artigo 38, inciso III, da Constituição Federal, sempre que houver incompatibilidade de horários entre as funções públicas. Para os advogados do parlamentar, a decisão do prefeito fere os princípios da legalidade, devido processo legal, ampla defesa e separação entre os poderes.
O mandado de segurança pede liminar para suspender os efeitos da nova portaria e restabelecer o afastamento anterior, alegando risco de prejuízo irreparável à atuação parlamentar e ao funcionamento da Câmara.
“Motivos deixaram de existir”
Em manifestação protocolada pela Procuradoria Geral do Município, assinada pelo assessor especial Luís Roberto Thiesi, a Prefeitura de Rio Preto afirma que não houve ilegalidade no ato do prefeito, tampouco desrespeito ao devido processo legal.
Segundo o documento, o próprio vereador justificou seu afastamento com base na liderança do governo, cargo que exigiria “reuniões extraordinárias e dedicação exclusiva”. Com a renúncia à liderança e diante da necessidade de reforço no efetivo da Guarda, o Executivo considerou que os motivos que embasaram o afastamento não existiam mais, o que legitimaria a revogação da portaria.
“O parlamentar exercia simultaneamente os cargos de vereador e guarda municipal até abril, quando optou pelo afastamento. Se houve compatibilidade de horários até aquela data, ela persiste agora”, afirma a defesa do prefeito.
O município ainda argumenta que o mandado de segurança não apresenta direito líquido e certo, e que a alegação de perseguição política carece de comprovação. Além disso, aponta que não há urgência ou risco iminente (periculum in mora) que justifique o deferimento da liminar.
O que está em jogo?
O caso envolve não apenas questões administrativas e jurídicas, mas também tensões políticas recentes entre o vereador e o Executivo. Montenegro, que chegou a ocupar o posto de líder do governo, tem se posicionado de forma mais independente nas últimas semanas — inclusive discursando contra pautas do Executivo na tribuna.
Nesta quarta-feira, 4, durante reunião da frente parlamentar que discute a mudança do Centro Pop, Montenegro partiu para o enfrentamento direto com o vice-prefeito Fábio Marcondes em ao menos dois momentos – clique aqui para assistir ao primeiro vídeo e aqui para assistir ao segundo vídeo.
A decisão da Justiça sobre o pedido de liminar deve definir se Montenegro continuará afastado da função de guarda municipal ou se precisará retornar ao cargo imediatamente. Em paralelo, a ação segue tramitando até que o mérito seja julgado.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Haggi Andreotti, ainda não decidiu sobre o pedido liminar. A autoridade coatora — no caso, o prefeito — foi formalmente notificada para apresentar suas informações no prazo legal. O Ministério Público também deverá se manifestar.
Se a liminar for deferida, o vereador poderá permanecer afastado da Guarda Municipal até o julgamento final do mandado de segurança. Caso contrário, terá que retornar ao trabalho na corporação, enquanto prossegue o trâmite judicial.
