Montenegro x Coronel Fábio: vereador de Rio Preto aciona Justiça contra prefeito para manter afastamento da Guarda Municipal

Rodrigo Lima
Coronel Fábio havia escolhido Alexandre Montenegro como líder do governo na Câmara de Rio Preto/imagem – divulgação

O embate entre o vereador Alexandre Montenegro (PL) e o prefeito de São José do Rio Preto, Coronel Fábio Cândido (PL), ganhou um novo capítulo judicial nesta quarta-feira, 4. Montenegro ingressou com um mandado de segurança contra o prefeito, após ter revogado seu afastamento do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal — função que vinha sendo acumulada com o mandato eletivo até abril deste ano, quando foi autorizada sua dispensa temporária.

O parlamentar alega que a decisão do prefeito foi ilegal, unilateral e sem motivação válida, apontando ainda um suposto desvio de finalidade e perseguição política.

Segundo a petição inicial, Montenegro solicitou o afastamento do cargo de guarda no início de abril de 2025, citando a sobrecarga de atividades após ter assumido a liderança do governo na Câmara. O pedido foi deferido, e a Portaria nº 39.958 autorizou seu afastamento remunerado como vereador.

Entretanto, no dia 3 de junho de 2025, o prefeito revogou o ato por meio da Portaria nº 40.158 e determinou o imediato retorno de Montenegro à Guarda Civil, sob a justificativa de que o vereador havia deixado de ser líder do governo, o que retiraria a fundamentação inicial do afastamento.

Montenegro afirma ter sido surpreendido pela medida enquanto participava de sessão legislativa. Ele relatou que representantes da Prefeitura tentaram interromper a sessão para intimá-lo pessoalmente, o que foi impedido pela assessoria jurídica da Câmara. A decisão teria sido formalmente publicada no Diário Oficial apenas no dia seguinte.

Argumento de Montenegro
A defesa do vereador sustenta que o afastamento é um direito constitucional, garantido pelo artigo 38, inciso III, da Constituição Federal, sempre que houver incompatibilidade de horários entre as funções públicas. Para os advogados do parlamentar, a decisão do prefeito fere os princípios da legalidade, devido processo legal, ampla defesa e separação entre os poderes.

O mandado de segurança pede liminar para suspender os efeitos da nova portaria e restabelecer o afastamento anterior, alegando risco de prejuízo irreparável à atuação parlamentar e ao funcionamento da Câmara.

“Motivos deixaram de existir”
Em manifestação protocolada pela Procuradoria Geral do Município, assinada pelo assessor especial Luís Roberto Thiesi, a Prefeitura de Rio Preto afirma que não houve ilegalidade no ato do prefeito, tampouco desrespeito ao devido processo legal.

Segundo o documento, o próprio vereador justificou seu afastamento com base na liderança do governo, cargo que exigiria “reuniões extraordinárias e dedicação exclusiva”. Com a renúncia à liderança e diante da necessidade de reforço no efetivo da Guarda, o Executivo considerou que os motivos que embasaram o afastamento não existiam mais, o que legitimaria a revogação da portaria.

“O parlamentar exercia simultaneamente os cargos de vereador e guarda municipal até abril, quando optou pelo afastamento. Se houve compatibilidade de horários até aquela data, ela persiste agora”, afirma a defesa do prefeito.

O município ainda argumenta que o mandado de segurança não apresenta direito líquido e certo, e que a alegação de perseguição política carece de comprovação. Além disso, aponta que não há urgência ou risco iminente (periculum in mora) que justifique o deferimento da liminar.

O que está em jogo?
O caso envolve não apenas questões administrativas e jurídicas, mas também tensões políticas recentes entre o vereador e o Executivo. Montenegro, que chegou a ocupar o posto de líder do governo, tem se posicionado de forma mais independente nas últimas semanas — inclusive discursando contra pautas do Executivo na tribuna.

Nesta quarta-feira, 4, durante reunião da frente parlamentar que discute a mudança do Centro Pop, Montenegro partiu para o enfrentamento direto com o vice-prefeito Fábio Marcondes em ao menos dois momentos – clique aqui para assistir ao primeiro vídeo e aqui para assistir ao segundo vídeo.

A decisão da Justiça sobre o pedido de liminar deve definir se Montenegro continuará afastado da função de guarda municipal ou se precisará retornar ao cargo imediatamente. Em paralelo, a ação segue tramitando até que o mérito seja julgado.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Haggi Andreotti, ainda não decidiu sobre o pedido liminar. A autoridade coatora — no caso, o prefeito — foi formalmente notificada para apresentar suas informações no prazo legal. O Ministério Público também deverá se manifestar.

Se a liminar for deferida, o vereador poderá permanecer afastado da Guarda Municipal até o julgamento final do mandado de segurança. Caso contrário, terá que retornar ao trabalho na corporação, enquanto prossegue o trâmite judicial.

 

Deixe um comentário

Isso vai fechar em 0 segundos

Isso vai fechar em 0 segundos