Ministro Toffoli suspende decisão do TJ sobre inelegibilidade de Itamar Borges; Edinho repercute decisão: veja vídeo

Rodrigo Lima
Itamar recorreu ao STF contra decisão que o condenou por improbidade administrativa/imagem – divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar que deve restabelecer a candidatura a prefeito de Rio Preto de Itamar Borges (MDB). O ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou o emedebista por ato de improbidade administrativa na época em que ele foi prefeito de Santa Fé do Sul.

De acordo com a decisão do ministro, a condenação de Itamar no TJ-SP, ainda não transitou em julgado. Ele afirma que o STF decidiu que “a nova lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior”.

Ao analisar o caso do candidato do MDB, Dias Toffoli afirmou que, “em juízo preliminar, está caracterizada hipótese excepcional de atuação do STF em sede reclamatória com paradigma em entendimento firmado por esta Corte na sistemática da repercussão geral”. “Por essas razões, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como de eventual certificação do trânsito em julgado dos autos da apelação cível número 0000242-15.2005.8.26.0541, até que outra decisão seja proferida na presente reclamação”, consta no despacho do ministro do STF.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia acatado, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu indeferir a candidatura a prefeito de Rio Preto de Itamar Borges (MDB). O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 1º. O emedebista pode recorrer da decisão.

Os juízes do TRE  tinham acatado parecer do promotor eleitoral Fábio Miskulin, que indicou a inelegibilidade de Itamar com base em condenação dele no período em que o candidato foi prefeito em Santa Fé do Sul. Ele foi condenado na época por ato de improbidade administrativa.

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