O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.848, de 2024, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês. A norma foi publicada na última quarta-feira, 1º, em edição extra do Diário Oficial da União.
Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2.112. Com a nova lei, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo.
Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80. As faixas de tributação previstas na Lei 14.848, de 2024, são as seguintes:
- até R$ 2.259,20 – isento;
- de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%;
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
- de R$ 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5%; e
- acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.
Tramitação
A Lei 14.848, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 81/2024, da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em abril pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
Tabela progressiva (PL 81/2024) |
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Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20* | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65* | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
*Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. |
(Com Agência Senado)