Justiça garante afastamento de Montenegro da Guarda para exercício do mandato de vereador em Rio Preto

Rodrigo Lima
Alexandre Montenegro conseguiu liminar para se afastar da GCM/imagem – divulgação

A Justiça de São José do Rio Preto concedeu liminar favorável ao vereador Alexandre Montenegro (PL), autorizando seu afastamento das funções de Guarda Civil Municipal (GCM) para o exercício exclusivo do mandato legislativo. A decisão, proferida na segunda-feira (9) pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspende os efeitos da portaria da Prefeitura que determinava o retorno de Montenegro à corporação.

O caso envolve um embate entre o vereador e o prefeito Coronel Fábio Cândido (PL), que revogou, no início de junho, o afastamento do parlamentar do cargo efetivo na GCM — afastamento este concedido em abril deste ano, após o vereador ter assumido formalmente funções na liderança de governo na Câmara.

O que diz a decisão judicial?
No mandado de segurança protocolado pelo parlamentar, a defesa argumentou que o retorno ao cargo efetivo tornaria incompatível o exercício das funções legislativas, especialmente pela coincidência de horários entre o trabalho como guarda municipal e as sessões da Câmara, que ocorrem às terças e quintas-feiras à tarde e podem se estender até a noite.

A Justiça reconheceu “grave dúvida” sobre a legalidade da exigência de retorno ao cargo efetivo, ressaltando que o próprio Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 232, estabelece que “haverá incompatibilidade de horários, mesmo que parcial, com as sessões legislativas”.

Trechos da decisão
“Instaurada a dúvida e indiciado, ainda, que a nascente da questão possui afetação político-partidária […] concede-se a pretendida medida liminar para autorizar o afastamento não remunerado do autor das funções efetivas de Guarda Civil Municipal, com efeitos sine die”, escreveu Andreotti.

A decisão reconhece ainda que o afastamento autorizado anteriormente é um ato administrativo precário, mas afirma que a atual incompatibilidade de horários entre o cargo efetivo e o mandato eletivo justifica a suspensão da portaria de revogação assinada pelo prefeito.

Contexto político
Montenegro, eleito vereador em 2024, afirma que a exigência de retorno foi motivada por disputas políticas internas. Atualmente, ele preside uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara e tem protagonizado embates públicos com a secretária municipal de Educação.

A Prefeitura, por sua vez, sustentou que o afastamento inicial foi baseado na nomeação para a liderança do governo na Câmara — cargo que, segundo o Executivo, não teria mais efeito prático, já que Montenegro deixou essa posição. Também argumentou que o efetivo da GCM encontra-se reduzido e que o vereador exerceu as duas funções entre janeiro e abril deste ano.

Com a decisão liminar em vigor, Montenegro poderá continuar afastado da Guarda Civil Municipal sem prejuízo ao mandato legislativo. A Prefeitura foi notificada em caráter de urgência e tem até 10 dias para apresentar informações formais à Justiça.

O mérito do processo ainda será analisado em decisão definitiva, mas, por ora, a Justiça optou por preservar o exercício pleno do mandato eletivo e garantir a segurança jurídica diante da dúvida razoável sobre a legalidade da revogação do afastamento.

Em nota, O Executivo afirmou o seguinte: “Respeitamos a decisão judicial e lamentamos a vontade do Vereador de querer seu afastamento do trabalho da Guarda Municipal, ainda que em momento que a guarda municipal muito precisa. A Procuradoria irá avaliar eventual recurso.”

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