A juíza da 2ª Vara da Fazenda, Tatiana Viana Santos, concedeu liminar que obriga a Prefeitura de Rio Preto a garantir o transporte público gratuito no 2º turno das eleições no domingo, 30, no município. “Defiro a liminar para que o Município de São José do Rio Preto ofereça transporte público municipal coletivo gratuito aos eleitores do Município no segundo turno das Eleições, no próximo dia 30 de outubro de 2022, mantendo o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no dia da eleição, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais e vice-versa”, consta no despacho da magistrada desta quinta-feira, 27.
De acordo com a juíza, pela proximidade das eleições, o Executivo deverá oferecer as linhas de ônibus já existentes no atual sistema de transporte coletivo. “A comprovação da condição de eleitor ocorrerá pela posse do título de eleitor ou de outro documento idôneo (por exemplo, comprovante de votação anterior, certidão dequitação eleitoral, dentre outros e, na falta de mais elementos, pela apresentação de documento pessoal com foto a indicar a obrigatoriedade etária para o alistamento eleitoral e voto, o que ocorre a partir dos 18 anos)”, afirmou Tatiana no seu despacho.
Na liminar consta ainda que o município deverá “divulgar adequadamente e com a devida antecedência a gratuidade dos transportes através da mídia impressa, rádio, redes sociais, nos próprios meios de transportes e com cartazes nos equipamentos públicos municipais que atendem o público vulnerável”. A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Rio Preto e recebeu parecer favorável do promotor de Justiça Carlos Romani.
Ela determinou que a Prefeitura seja notificada da decisão de forma imediata para o cumprimento da decisão.
Em nota, o prefeito Edinho Araújo (MDB) anunciou que vai cumprir a decisão judicial. Clique aqui para saber mais.
Atualizado às 11h20.