Justiça anula CPI contra Edinho na Câmara de Rio Preto

Rodrigo Lima
Plenário da Câmara de Rio Preto durante a sessão/imagem – divulgação

A 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto anulou a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara para investigar suposto rombo orçamentário e endividamento do município durante a gestão 2021-2024. A decisão, assinada pelo juiz Vinícius Nunes Abbud, atende a mandado de segurança impetrado pelo vereador Jean Dornelas (MDB).

A sentença, publicada na última terça-feira (23), considera inconstitucional o requerimento nº 530/2025, base da CPI, por não apresentar fato determinado, como exige o artigo 58, §3º da Constituição Federal. Com isso, os trabalhos da comissão, que estavam suspensos desde liminar anterior, devem ser arquivados em definitivo.

“A exigência de fato determinado não é mera formalidade, mas uma garantia constitucional fundamental que delimita o escopo investigativo, evitando abusos e protegendo direitos fundamentais dos investigados”, destacou o magistrado.

Comissão genérica
No pedido, Jean Dornelas (MDB) sustentou que o requerimento utilizado para abrir a CPI violava o princípio do fato determinado ao listar temas genéricos como “endividamento municipal”, “uso de fundos especiais”, “movimentações orçamentárias” e “dívida previdenciária”, todos abrangendo o período completo da gestão anterior, sem detalhamento de irregularidades específicas.

A tese foi acolhida pelo Ministério Público e referendada pelo Judiciário, que entendeu que a comissão promovia uma “devassa indiscriminada” ou “fishing expedition”, prática vedada pela jurisprudência constitucional.

“A mera indicação temporal de quatro anos e temas abrangentes não satisfaz o requisito da determinação fática”, escreveu o juiz, ao reforçar que investigações legislativas devem ter objeto claro, objetivo e limitado.

Repercussão política
A decisão gerou repercussão imediata nos bastidores da Câmara. A CPI havia sido protocolada com apoio de vereadores aliados ao atual governo municipal e mirava diretamente a administração do ex-prefeito Edinho Araújo (MDB), mesmo partido de Dornelas.

Nos bastidores, o arquivamento é visto como vitória da oposição e fortalece o discurso de que a CPI possuía motivações político-eleitorais.

Apesar de Luciano Julião ter apresentado defesa afirmando que havia “quatro núcleos factuais delimitados”, o juiz considerou as justificativas insuficientes para dar sustentação legal à comissão.

O juiz ainda determinou que a liminar anteriormente concedida fosse tornada definitiva, e que fossem expedidos ofícios e intimações às partes envolvidas, incluindo a autoridade impetrada — no caso, o presidente da Câmara.

Caminho encerrado
Com a anulação, o processo legislativo que deu origem à CPI está encerrado, salvo apresentação de recurso por parte do município ou da presidência do Legislativo. Mesmo assim, a sentença deixa claro que sem fato determinado, nenhuma comissão de inquérito pode ser instaurada, sob pena de ofensa direta à Constituição.

 

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