Justiça acata denúncia do MP, e homem que atropelou manifestantes em Mirassol vira réu

Rodrigo Lima
Momento em que veículo atropela pessoas durante protesto em Mirassol/imagem – reprodução

O juiz da 3ª Vara de Mirassol, Marcos Takaoka, recebeu denúncia do Ministério Público contra Israel Lisboa Junior, acusado por tentativa de homicídio ao atropelar um grupo de pessoas durante protesto na rodovia Washington Luís no dia 2 de novembro. Ele, que agora é réu, vai se notificado para apresentar defesa preliminar no processo.

De acordo com o promotor de Justiça Hérico William Alves Destéfani, o rapaz acelerou bruscamente seu veículo em direção às pessoas, vindo a atropelar, pelo menos, 14 (catorze) populares e 2 (dois) policiais militares, sendo que dentre os civis havia duas crianças. “Com o choque, Israel Lisboa Junior arremessou pessoas à frente e lateralmente, outras por cima do capô e passou com seu carro por cima de outras, assumindo o risco de matá-las e expondo muitas outras à perigo de morte”, escreveu o promotor na denúncia.

O promotor afirma que após o atropelamento o denunciado acabou abordado poucos metros à frente pelos policiais rodoviários, ainda no local, tendo os populares passado a atacá-lo, principalmente ao veículo, que teve muitos danos, até que os policiais conseguiram levá-lo para a viatura e depois à Delegacia. “Várias viaturas de resgate e ambulâncias foram mobilizadas para socorrer as vítimas que ficaram caídas na pista e no canteiro, algumas com lesões graves e parte delas procurou socorro por meios próprios”, consta em outro trecho da denúncia.

De acordo com a decisão do magistrado, o Lisboa Junior, que está preso, terá 10 dias para responder a acusação. Ele deverá informar ao oficial de Justiça se já possui advogado e, caso não possua, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo deverá fazer a sua defesa no processo. “Se a resposta não for apresentada no prazo ou se o acusado citado não constituir defensor, oficie-se à OAB local, independentemente de novo despacho, para a indicação de advogado, o qual fica desde já nomeado; ato contínuo, intime-se o defensor nomeado a fim de oferecer a resposta em 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos para o oferecimento de resposta”, consta no despacho de Takaoka.

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