Justiça acata denúncia de MP contra organização criminosa que acessava dados sigilosos; juíza nega pedido de prisão

Rodrigo Lima
Investigação do caso foi realizada pela Delegacia da Polícia Civil de Bady Bassitt/imagem – divulgação

A juíza da 3ª Vara Criminal de Rio Preto, Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, recebeu a denúncia do Ministério Público contra um grupo acusado de montar esquema para invadir computadores, inclusive de órgãos público, com o objetivo de alterar dados e informações, além de obter informações sigilosas que foram comercializadas. Um adolescente de Bady Bassitt é apontado como um dos líderes da organização criminosa.

O Diário do Rodrigo Lima teve acesse ao despacho da magistrada em que ela rejeitou o pedido de decretação da prisão preventiva dos acusados. “Os réus são primários, possuem endereço nos autos e colaboraram com a busca da verdade real, apresentando suas versões dos fatos. Não há nos autos indícios de conluio dos réus para combinarem versão dos depoimentos. Embora a gravidade abstrata, os crimes não foram praticados com grave ameaça a qualquer pessoa. Também não consta dos autos provas de que osréus, em liberdade, continuaram a praticar delitos, atrapalharam ou frustraram as investigações, seja destruindo ou ocultando provas seja intimidando testemunhas”, consta no despacho de Carolina.

A juíza, no entanto, estabeleceu medidas cautelares aos réus: “comparecer a todos os atos do processo, não ausentar-se da comarca onde residem por mais de 30 dias, sem autorização judicial e, em caso de mudança de endereço, comunicar imediatamente o juízo”. Se alguma das medidas for descumprida poderá ser decretada a prisão preventiva.

A denúncia foi protocolada pelo promotor de Justiça Fernando Rodrigo Garcia Felipe, o adolescente de Bady Bassitt cometeu os crimes com o auxílio de outras duas pessoas. Ele foi abordado em casa e flagrado pelos investigadores da Polícia Civil utilizando os sistemas com credenciais restritas a órgãos públicos.

O grupo negociava logins que permitiam a entrada em plataformas de instituições policiais. O valor cobrado variava entre R$ 200 a R$ 1 mil por acesso. Os valores eram pagos em criptomoedas. Ainda segundo o MP, as fraudes envolveram até a emissão de certidão de óbito em nome de pessoa viva e venda de dados de cartões de crédito.

O pedido de apreensão do menor de idade foi aceito pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Evandro Pelarin, no ano passado. Ele foi encaminhado para a Fundação Casa na época.

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