Juíza condena Prefeitura a pagar R$ 125 mil a guarda atingida por tiros em roubo em Rio Preto

Rodrigo Lima
Um dos assaltantes com metralhadora disparou contra os guardas municipais/imagem – reprodução

A juíza da 2ª Vara da Fazenda, Tatiana Viana dos Santos, condenou a Prefeitura de Rio Preto ao pagamento de indenização no valor de R$ 125 mil a guarda municipal Tássia Tomoda Dourada que foi baleada durante roubo a uma joalheria em 2017. De acordo com a decisão, o valor foi definido em R$ 75 mil por danos morais e outros 50 mil por danos estéticos.

Na época, o caso teve repercussão nacional. Tássia e o seu companheiro Cleiton José Gomes da Silva foi atingidos por tiros de metralhadora disparados por um dos assaltantes, em roubo ocorrido na região central do município. Os dois estavam desarmados, inclusive, Silva teve a perna direita amputada pela gravidade dos ferimentos, enquanto que sua parceira foi atingida no abdômen e ficou internada no hospital.

“Afirma que os tiros desferidos pela metralhadora do criminoso atingiram o seu abdômen, bem como o braço e a perna direita de seu companheiro de trabalho, além de matarem um jovem de 17 anos que passava pelo local e que os 03 (três) ladrões que estavam no interior da loja, ao perceberem tal fato, retiraram-se do interior da loja e, sob a posse de armas de fogo, também atiraram contra a dupla, tendo os projéteis atingido os coletes à prova de balas, evitando mal maior. Conta que foi socorrida e levada ao Hospital de Base local, permanecendo internada no período de 15.07.2017 a 28.07.2017, e que seu companheiro de trabalho ficou internado no Hospital Santa Casa por vários dias, passando por procedimentos cirúrgicos em seu antebraço esquerdo e de amputação de parte de sua perna direita até altura da coxa. Diz que, em decorrência do infortúnio e das sequelas advindas dos projéteis que lhe atingiram, ficou com incapacidade parcial permanente, sendo readaptada em seu trabalho e passando a trabalhar em serviços administrativos da Corporação”, consta em trecho da decisão da magistrada.

De acordo com Tatiana, “pode-se afirmar que houve omissão da ré ao não fornecer equipamento de segurança adequado aos guardas civis municipais para o exercício da atribuição de colaborar com as autoridades no policiamentos ostensivo e preventivo, sendo que a possibilidade de se deparar com criminosos armados é inerente ao próprio exercício do cargo e, por tanto, não configura caso fortuito o ou força maior a excluir a responsabilidade da ré”. O episódio foi comentado durante gravação do Podcast Diário do Rodrigo Lima desta semana com a participação do Porta-Voz da corporação, Alexandre Montenegro – clique aqui para assistir.

Em sua defesa, o Executivo afirmou que o “patrulhamento da Guarda Municipal visa proteger o patrimônio público municipal, bens, instalações e serviços nas ruas, e logradouros municipais, compreendendo os de uso comum, os de uso especial e dominiais”. A Procuradoria-Geral do Município deve recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

 

 

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