Homem tem programa sexual frustrado e acaba vítima de golpe

Rodrigo Lima
Caso foi registrado na Central de Flagrantes de Rio Preto/imagem – Rodrigo Lima 13/6/2023

Um homem de 32 anos procurou a Central de Flagrantes de Rio Preto para registrar um caso de extorsão e estelionato no sábado, 22. Segundo relato da vítima, o crime começou após ele acessar um site de acompanhantes, onde estabeleceu contato com uma prestadora de serviços sexuais através do WhatsApp. A negociação envolvia um pagamento de R$ 350 pelos serviços, valor que foi transferido via PIX para a chave de um e-mail.

No entanto, ao chegar no local combinado, a prestadora não apareceu, e a vítima passou a suspeitar de um possível golpe. A situação se complicou ainda mais quando, em sequência, um homem entrou em contato com a vítima através de outro número de WhatsApp, iniciando uma série de ameaças. O suspeito afirmou que divulgaria as conversas mantidas entre a vítima e a prestadora de serviços sexuais para a esposa do homem, caso ele não efetuasse um novo pagamento no valor de R$ 2,7 mil.

Diante da situação, a vítima decidiu registrar a ocorrência, fornecendo ao delegado capturas de tela das conversas e o comprovante de pagamento como evidências para a investigação.

A Polícia Civil, após a análise inicial do caso, verificou que, além de ser vítima de um golpe de estelionato, o homem também foi alvo de extorsão. O delegado responsável pelo caso, ao analisar os fatos, detalhou que o pagamento inicial de R$ 350 configura o crime de estelionato eletrônico, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. O delito de estelionato eletrônico ocorre quando um indivíduo é induzido a erro por meio de meios eletrônicos, como aplicativos de mensagem e transferências bancárias instantâneas (PIX), resultando em prejuízo financeiro sem que houvesse a intenção de cumprimento do serviço acordado.

A fraude, portanto, não se limitou ao primeiro pagamento, mas também foi ampliada pela ameaça feita pelo indivíduo que, após a recusa da vítima em pagar os R$ 2.7 mil exigidos, passou a coagi-la com a ameaça de divulgar informações pessoais comprometedoras. Nesse ponto, o caso evoluiu para a prática de extorsão, tipificada no artigo 158 do Código Penal, uma vez que o criminoso constrangeu a vítima a pagar a quantia exigida sob a ameaça de expor intimidades que poderiam prejudicar seu relacionamento.

A extorsão, conforme a legislação brasileira, caracteriza-se pela conduta de constranger alguém, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem econômica, mediante violência ou grave ameaça. Neste caso específico, a vítima foi ameaçada com a exposição de informações pessoais relacionadas à contratação dos serviços sexuais, o que configurou uma grave ameaça. O fato de o autor já ter praticado o estelionato inicial, ou seja, ter aplicado o golpe eletrônico, não impediu que, ao exigir o valor adicional de R$ 2,7 mil, configurasse também o crime de extorsão.

A jurisprudência dos tribunais superiores é clara ao afirmar que, para a consumação do delito de extorsão, não é necessário que o autor obtenha a vantagem econômica exigida. Basta a demonstração do emprego de grave ameaça com o intuito de obter tal vantagem, o que ficou evidente no caso da vítima. Importante destacar que, em casos semelhantes, como o “golpe dos nudes”, em que há a ameaça de exposição de conteúdo íntimo, os tribunais têm reconhecido o delito de extorsão, especialmente quando há o uso de chantagem baseada em informações pessoais e sensíveis.

Diante da gravidade do caso, a autoridade policial determinou o cumprimento das diligências necessárias para a completa elucidação dos fatos e responsabilização dos autores dos crimes. Entre as providências, está a análise detalhada das mensagens trocadas entre a vítima e os suspeitos, bem como o rastreamento dos números de telefone envolvidos na fraude e extorsão.

O delegado reafirma que a investigação continua, com o objetivo de identificar os responsáveis e tomar as medidas legais cabíveis. Ele também alertou a população sobre os perigos de transações realizadas por meio de aplicativos de mensagens e plataformas de pagamento, especialmente quando envolvem serviços não verificados, que podem acabar resultando em golpes e extorsões.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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