Um homem, de 58 anos, foi surpreendido com uma peça de bacalhau dentro da camisa em uma peça de bacalhau de 1,1 quilo, no valor de R$ 140. De acordo com o boletim de ocorrência, ele estava no setor de rações de animais quando um funcionário percebeu que o homem levou um susto e fez um movimento brusco ao perceber a sua presença no local.
O funcionário pediu para que fosse verificadas as imagens gravadas pelo circuito interno de segurança e foi confirmado o furto do produto. O homem foi abordado ainda dentro do supermercado e a Polícia Militar foi acionada para comparecer na loja.
Na Central de Flagrantes, o homem disse que estava desempregado e passando necessidade. “Por tal motivo realmente pegou um pedaço de bacalhau o escondendo em suas vestimentas, estando arrependido”, consta no trecho do boletim de ocorrência.
Segundo o registro policial, a peça de bacalhau foi levada também para a delegacia e restituída à empresa.
O delegado que atendeu a ocorrência aplicou no caso do “princípio da insignificância ou furto famélico”. Ou seja, por se tratar de conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, o homem foi ouvido e liberado.