Um homem foi condenado por maus tratos a animais em Rio Preto a uma pena de dois anos e oitos meses de reclusão em ação que tramitou na 3ª Vara Criminal. Ele descumpriu acordo com o Ministério Público em transação penal e como não comprovou o pagamento da multa foi denunciado à Justiça após investigação iniciada pela Polícia Civil em novembro de 2020.
Com base em fotografias e a apuração do caso ficou constatado os maus tratos, sendo que um dos animais morreu. Investigadores foram até a casa do homem, que vai cumprir a pena em regime aberto, com base em denúncia anônima. “Devido às circunstâncias, alguns animais eram alimentados pelos próprios vizinhos e outros já haviam morrido de fome”, consta na sentença da juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo.
Consta ainda que os animais permaneciam amarrados e sem água ou comida. “Diante das informações, os policiais deslocaram-se até a residência do acusado e informaram-lhe acerca da denúncia anônima, ocasião em que ele disse que possuía três cachorros, mas dois já haviam morrido e o terceiro havia falecido na noite anterior. Indagado acerca do local em que estava o último cachorro morto, o acusado conduziu os policiais até um terreno baldio a cerca de 100 metros, ocasião em que constataram um cachorro muito magro, com nítidos sinais de maus tratos, com uma das pernas amarradas por um fio”, consta em trecho da sentença.
De acordo com a decisão, o acusado confessou que quem alimentava os cachorros eram vizinhos. “Os policiais, então, questionaram se o acusado possuía mais animais na residência, ao que ele respondeu que não, mas franqueou-lhes a entrada para verificação. Assim sendo, os Policiais adentraram à residência e encontraram um porco trancado em um banheiro muito sujo e com muitas vezes do animal, sem comida ou água, muito magro e sedento”, afirma a magistrada.
Os policiais constataram que o local não tinha ligação de água, energia elétrica, tampouco comida para os animais. “Na residência ainda havia gaiolas, estilingues e esferas de metal. Todos os vizinhos corroboraram os maus tratos aos policiais, entretanto, não quiseram se identificar por medo de represálias”, consta na ação.
Uma Organização Não Governamental (ONG) fez o resgate do porco encontrado em um banheiro do imóvel. “O réu aparentava ser lúcido e frio. O porco foi apreendido e não se sabe para onde foi destinado. Na fase policial, o réu M.P. disse que é proprietário da cadela há cerca de oito anos, porém, nunca colocou nome no animal, afirmando que quando a chamava apenas assobiava e estalava os dedos, e rapidamente ela se aproximava”, consta na sentença.
O homem mora na casa juntamente com sua esposa, filha e neta. Ele informou o seguinte: “Nenhuma delas chegou a dar um nome para a cadela. A cadela vivia solta e se alimentava de ração, mas o acusado ficou desempregado e a partir daí os vizinhos passaram a ajudar na alimentação da cadela fornecendo arroz, feijão e carne. Relatou que a cadela, há alguns dias, passou a ter muito carrapato e por este motivo foi necessário passar veneno em seu corpo para matar os carrapatos. A cadela estava muito fraca em razão da quantidade de carrapatos que havia em seu corpo e acredita que ela não tenha aguentado o veneno e tenha morrido em consequência de tal aplicação. Desejou informar que o veneno para matar os carrapatos foram adquiridos e fornecidos por uma vizinha”, consta ainda na ação.
De acordo ainda com a sentença, o homem ao levantar-se deparou com a cadela morta no quintal de sua casa. “Decidiu então amarrá-la pelo pé com um fio elétrico e puxá-la até um terreno baldio próximo de sua casa, onde abandonou o corpo do animal. Não pegou no colo por medo de se contaminar pela pele do animal. A cadela vivia solta e não era presa, e por isso não tinha coleira. Estava magra em razão da doença e não por falta de comida ou água.
Em relação ao porco encontrado no banheiro de sua casa, o homem disse que alimentava o animal e fornecia água, mas sua magreza “justifica pelo fato de ser próprio da raça”. “Ficou comprovado que o réu praticou ato de abuso e maus-tratos e feriu um cachorro, animal doméstico (cachorro), ocorrendo a morte do animal”, escreveu a juíza na sentença.