
A juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, condenou um homem a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, por ter praticado extorsão em duas ocasiões, em março de 2022.
De acordo com os autos, a vítima recebeu mensagens pelo WhatsApp de um número desconhecido. Após responder que se tratava de engano, foi bloqueada. Dias depois, passou a ser novamente contatada, desta vez com o envio de montagens com suas informações pessoais associadas a conteúdo sexual e drogas, sob ameaça de exposição pública.
O autor exigiu a transferência de R$ 170 por Pix, valor que foi pago pela vítima. Posteriormente, uma nova cobrança foi feita, no valor de R$ 230, não atendida. Após a negativa, a vítima recebeu novas ameaças, desta vez por mensagem de texto.
Mesmo sem comparecer à audiência no fórum, a vítima teve suas alegações confirmadas por documentos apresentados, como comprovantes de pagamento, extratos bancários e capturas de tela das conversas. As informações foram reforçadas pela confissão feita pelo réu em juízo, que admitiu ter cometido o crime.
Segundo a decisão, o réu afirmou que enfrentava dificuldades pessoais à época e reconheceu que recebeu os valores transferidos. Ele disse ainda estar arrependido e demonstrou interesse em pedir desculpas à vítima.
Na fase inicial da investigação, o acusado havia negado envolvimento com os fatos, alegando que teria perdido o telefone celular meses antes. Em juízo, no entanto, mudou sua versão e confirmou as ameaças e extorsões.
A magistrada destacou que, em casos como esse, a palavra da vítima ganha relevância, principalmente quando os relatos são consistentes e acompanhados de documentos comprobatórios. Ela ressaltou ainda que, mesmo que não tenha havido violência física, o uso de ameaça e o constrangimento moral configuram o crime de extorsão.
Na fixação da pena, a juíza levou em conta o histórico do acusado, que já tinha passagem anterior pela Justiça. A pena-base foi aumentada em razão da continuidade dos atos criminosos.
O réu estava preso preventivamente durante a tramitação do processo, mas, com a conclusão da audiência, foi autorizado a recorrer em liberdade, com alvará de soltura emitido ao final da audiência.
A sentença foi publicada no dia 16 de julho de 2025, e prevê que, após o encerramento do processo, sejam iniciados os procedimentos para o cumprimento da pena e o pagamento da multa.
