O juiz da 1ª Vara Criminal de Jales, Fabio Antonio Camargo Dantas, condenou a ex-tesoureira da prefeitura Érica Cristina Carpi Oliveira pelo crime de peculato a pena de 10 anos e seis meses em regime fechado. Ela atuou no cargo público desde 2005 e desviou cerca de R$ 9,2 milhões dos cofres municipais entre março de 2012 e julho de 2018.
Com base nas acusações feitas pelo Ministério Público, entre 2005 e 2018, a ex-funcionária apresentou evolução patrimonial incompatível com as atividades desempenhadas por ela na prefeitura de Jales, ou com as empresas do seu marido. Ela foi alvo, inclusive, de inquérito pela Polícia Federal local.
De acordo com a sentença, no cargo, ela elaborou um “sistema de desvio de recursos públicos, tendo criado, inclusive, uma conta bancária de titularidade municipal apenas para operacionalizar os desvios fraudulentos e dissimular sua origem ilícita”.
Segundo o Ministério Público, junto com familiares abriram três empresas financiadas com recursos públicos. O caso ficou conhecido como a “farra do tesouro”. A acusação é de que o dinheiro desviado serviu para o pagamento dos estoques das lojas, do mobiliário e reformas dos estabelecimentos.
A decisão do magistrado cita que, em 13 anos, a ex-servidora nunca tirou férias e “apenas as usufruía no papel, pois tinha receio de que suas ações em detrimento dos cofres públicos fossem descobertas”. “Até mesmo em sua licença maternidade, a corré Érica trabalhou a maior parte do período, para que o seu ‘esquema’ não fosse descoberto”, consta na sentença.
“Érica é profissional especialista nas regras que regem o orçamento público e também a tesouraria, aponto de não ser questionada por nenhum servidor, nem mesmo por seus superiores, bem como de possuir autonomia e sabia como não ser fiscalizada, pois as únicas auditorias que recebia eram do Tribunal de Contas do Estado e da União, que mantém uma lógica e padrão no tipo de fiscalização, de modo que a corré Érica sabia muito bem em que contas ela deveria ‘atuar’ e de que forma dissimular esses lançamentos”, consta em trecho da sentença.
De acordo com o juiz “durante longos 13 anos, apesar das desconfianças geradas a diversas pessoas da comunidade, a rápida evolução patrimonial da corré Érica e dos demais integrantes da organização criminosa sempre foi atribuída aos supostos dividendos provenientes dos três estabelecimentos comerciais que criaram com a finalidade de lavagem de dinheiro, circunstância que evitou, durante todo esse tempo, que investigações e/ou procedimentos administrativos se iniciassem.
Os familiares de Érica foram absolvidos no processo. A defesa, que não foi encontrada para comentar o assunto nesta quinta-feira, 19, pode recorrer da decisão, em primeira instância, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).