O delegado da Polícia Civil de Cedral, José Rubens Macedo Paizan Silva, concluiu inquérito policial que investigou o atropelamento que resultou na morte de Etefany Ferreira Medina, de 20 anos, na saída de uma festa em uma chácara no município. Ele concluiu na investigação que João Pedro Silva Alves, de 23 anos, cometeu os crimes de homicídio, duplamente qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima (foi surpreendida) e meio cruel – já que ele arrastou o corpo da moça, além de lesão corporal.
O relatório final do inquérito policial ao qual o Diário do Rodrigo Lima teve acesso nesta quarta-feira, 1º, será analisado pelo Ministério Público e, posteriormente, pela Justiça. De acordo com o delegado, em caso de condenação, o crime de homicídio a penas prevista é de até 30 anos.
Segundo o relatório, Alves buscou três amigos em Rio Preto e foi participar de uma festa de pré-carnaval, em uma chácara em Cedral, das 23h, do dia 28 de janeiro, até às 7h do dia seguinte. Alves confessou o atropelamento da vítima durante depoimento. “Informou que, quando terminou o evento, se dirigiu até seu carro para deixar o local, enquanto os demais ocupantes deixariam o evento com a genitora de sua amiga C.. Pontuou que, enquanto dirigia seu carro pela via de acesso à rodovia Washington Luiz, acabou atingindo pessoas que estavam sentadas na lateral daquela via, chegando a parar seu carro, mas resolveu deixar o local do acidente pois entrou em desespero”, consta no relatório.
O delegado afirma que o rapaz não contou para familiares o que tinha acontecido, inclusive, o carro precisou ser guinchado por terceiros para que ele conseguisse chegar até a sua casa na manhã de domingo em Guapiaçu. Só confirmou aos policiais militares o atropelamento da moça.
“Alegou estar extremamente arrependido pelo delito praticado, eis que não se envolveu anteriormente em acidente de trânsito, nem possui antecedentes criminais. Mencionou que não foi ofendido física ou psicologicamente por policiais civis ou militares durante sua condução ou permanência na delegacia. Consignou que sua família foi informada de sua prisão por intermédio de seu genitor, o qual o acompanhou durante seu interrogatório”, consta no inquérito policial.
De acordo com os depoimentos de pessoas que acompanhavam Alves, mesmo depois de ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, ciente de que conduziria veículo automotor, o indiciado se recusou a tomar água e parar de beber como fizeram os amigos, sabendo que tal fato apenas prejudicaria sua capacidade psicomotora”.
“Ademais, extrai-se dos depoimentos colhidos que, ao sair de um evento movimentado, por onde circulavam várias pessoas e outros carros, ainda na companhia dos colegas acima mencionados, sabe-se que o autor começou a dirigir em alta velocidade, fazendo zigue-zague com o automóvel, assumindo o risco de colidir o veículo com outras pessoas dentro, bem como atingir alguém que também estivesse deixando a festa”, concluiu o delegado no relatório final do inquérito.
De acordo ainda com o documento policial, após atropelar e arrastar a vítima por cerca de 10 metros, Alves “desceu do automóvel, viu a cena e a vítima caída ao solo, evadindo-se e, em conformidade com G. e A. teria até mesmo esboçado um sorriso, sem demonstrar qualquer preocupação com o resultado que viria provocar e nem mesmo demonstrar a intenção de diminuir as consequências de seus atos, prestando o socorro devido”.
“Cabe mencionar que, verificando o comportamento do investigado posterior ao fato, fica claro o descaso com os desdobramentos de sua conduta, uma vez que suas maiores preocupações era: instruir os amigos a negar que o conheciam; verificar se haviam anotado a placa de seu carro; e não ser responsabilizado pelo fato, pois tinha uma vida e uma carreira. Mais tarde ao chegar em sua residência, segundo depoimento dos policiais militares, sem demonstrar abalo algum, foi encontrado dormindo na casa dos pais, sem ter feito menção alguma do que teria se passado na saída da festa”, consta no relatório final da investigação.
O que diz a defesa
O advogado de defesa, Juan Carlo de Siqueira, afirmou nesta quarta-feira, 1º, que o relatório é “precoce”. Ele afirma que causou estranheza o delegado já ter concluído a apuração do caso com indiciamento de Alves no crime de homicídio duplamente qualificado (modalidade dolo eventual) e lesão corporal leve (dolosa), sem a avaliação de laudos periciais. O advogado ingressou com pedido de Habeas Corpus (HC), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que ainda não teve o pedido de liminar analisado.
Segundo Siqueira, a conclusão é precoce e deve ser os autos remetidos para que haja “apuração adequada” com base em laudos necessários para apuração de crime de trânsito. “Considerando que o caso envolve um acompanhamento corvino da mídia, certamente esta antecipação de relatório servirá para fomentar a matéria dos jornais de amanhã, porque, tecnicamente, embora o acusado (por enquanto) permaneça preso preventivamente e haja o prazo de 10 dias para conclusão do IP, a defesa entende, muito embora seja o Ilmo. Promotor de Justiça do responsável pela persecução penal e futura tipificação, que pode ser diversa da que posta precocemente pela autoridade policial, que ainda há investigações a serem concluídas, a não ser que o inquérito tenha se torna um instrumento automatizado de indiciamento de réu com base no clamor social e não demanda apuração aprofundada das condições pela qual ocorreram o acidente e fatores pormenorizados para oportunizar uma denúncia minimamente justa”, afirmou o advogado.
O que diz o Ministério Público
O promotor de Justiça Evandro Ornelas Leal pediu à Justiça diligências complementares no prazo de 10 dias. Ele pediu a inclusão da perícia realizada pela Polícia Civil no local, laudo de exame de corpo de delito de uma segunda vítima, exame pericial a partir do segundo arquivo de vídeo constante, “para que os peritos esclareçam, com base nas imagens, tempo de transcurso e medição in loco do respectivo trajeto feito pelo veículo naquela imagem” para determinar alguns pontos: “a) qual a velocidade ainda que aproximada do veículo; b)qual a distância entre o local da imagem e o local do fato”.
“Por oportuno, ainda que em sede de cognição sumária, entendo devidamente embasado o entendimento da D. Autoridade Policial de que se tratou de homicídio com dolo eventual, qualificado ao menos pela circunstância da surpresa (recurso que dificultou a defesa da vítima). E faço a ponderação nesse momento, julgando-a oportuna, porque a tipificação da conduta, aliada ao tipo de provas colhidas (depoimentos de testemunhas sensíveis, de fácil contato pelo investigado) revelam a imperiosidade da manutenção da prisão preventiva, a uma, para que seja garantida regularidade da instrução criminal, preservando-se testemunhas e vítima sobrevivente de eventuais achaques pelo investigado, a duas para preservação da ordem pública, especialmente abalada com jovens inconsequentes, varam a noite ingerindo bebida alcoólica para, em seguida, assumir a direção de veículo automotor usando-o verdadeiramente não como instrumento de transporte, mas verdadeira arma fatal, como bem se revela no caso concreto”, consta na manifestação do representante do Ministério Público.