Coronel Fábio sanciona lei que amplia idade máxima de veículos de aplicativos para 15 anos

Rodrigo Lima
Coronel Fábio recebeu o vereador Bruno Moura e motoristas de aplicativos no seu gabinete/imagem – reprodução

O prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), sancionou nesta terça-feira, 15, a lei que amplia de 10 para 15 anos a idade máxima permitida para veículos utilizados por motoristas de transporte privado por aplicativo. A decisão será publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 16, e representa uma vitória importante para a categoria.

A medida teve como base o projeto de lei nº 65/25, de autoria do vereador Bruno Moura (PRD), protocolado em regime de urgência e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão do dia 8 de abril.  Durante a cerimônia de sanção no gabinete do prefeito, com presença de representantes da categoria, parlamentares e secretários municipais, Candido ressaltou que a nova legislação concilia interesse social, segurança e economia local.

“É importante destacar que os veículos passarão por vistoria anual, que atestará as condições de conforto e, principalmente, de segurança. Nosso objetivo é permitir a manutenção da renda para esses motoristas e o sustento de suas famílias, mas também garantir a qualidade do serviço prestado à população”, afirmou o prefeito.

Pressão sobre plataformas e o caso Uber
A sanção da nova lei tem impacto direto nas operações de empresas como a Uber, que havia restringido o uso de veículos com mais de 10 anos em cumprimento à antiga Lei Municipal nº 13.648/2019. No dia 7 de abril, a plataforma anunciou o desligamento de condutores que se enquadravam nessa faixa etária, obrigando muitos deles a migrar para a categoria de entregas ou simplesmente abandonar a atividade.

A proibição vinha sendo temporariamente suspensa por uma liminar judicial, fruto de ação movida pela própria Uber em março de 2024. No entanto, com a queda da liminar, a empresa passou a estar sujeita à autuação por parte do município, caso mantivesse motoristas com veículos irregulares na ativa.

Agora, com a nova legislação, o impasse pode ganhar novos contornos. A lei municipal autoriza os veículos de aplicativo a operarem até 15 anos, desde que passem pelas vistorias previstas. A Uber, no entanto, ainda não se manifestou oficialmente sobre como irá proceder diante da mudança legal. Vale lembrar que as plataformas mantêm regras internas próprias, que muitas vezes são mais restritivas do que as exigências dos municípios.

“Esse foi um primeiro passo fundamental. Nosso foco agora é convencer as plataformas da necessidade de se adequarem a essa nova permissão. Agora sabemos que podemos contar com o apoio do poder público para atender cada vez melhor a população”, afirmou Marcus Vinícius Scarpelli, um dos representantes da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Rio Preto.

Impacto para mais de 1 mil motoristas
Segundo estimativas da associação, cerca de 1,2 mil motoristas em Rio Preto serão beneficiados de imediato com a mudança. Muitos estavam enfrentando graves dificuldades financeiras por não conseguirem renovar sua frota em razão da alta nos preços dos veículos, do combustível e dos custos de manutenção.

A nova lei, ao permitir a permanência desses trabalhadores no sistema, evita desemprego em massa e a desvalorização de veículos usados, o que também afeta o mercado local. Além disso, poderá ajudar a reduzir o tempo de espera para corridas e conter o aumento de tarifas em horários de pico, causado pela redução da frota ativa.

Regras para taxistas e igualdade de tratamento
Antes da mudança, havia um descompasso nas regras para transporte individual em Rio Preto. Enquanto os motoristas de aplicativo eram limitados a carros com até 10 anos de uso, os taxistas podiam operar com veículos de até 12 anos. A nova norma corrige essa desigualdade, mas impõe fiscalização rigorosa para garantir segurança.

Os veículos com mais de 10 anos passarão a ser submetidos a vistoria anual, conforme explicou o prefeito. A Secretaria de Trânsito será responsável por estabelecer os critérios técnicos e acompanhar o cumprimento da nova regra.

Com a lei publicada no Diário Oficial, motoristas que haviam sido descredenciados por conta da idade do veículo agora têm respaldo legal para retomar a atividade, desde que atendam aos critérios de vistoria e cadastro.

 

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