O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma liminar que proíbe o grupo artístico Carreta Furacão de continuar usando o personagem “Fonfon”, por entender que ele é uma cópia do “Fofão” – criação do ator Orival Pessini, falecido em outubro de 2016. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado foi publicada na quinta-feira, 10.
A Carreta Furacão alegou que “Fonfon” não é uma cópia do “Fofão”, mas sim uma paródia, o que é permitido pela legislação de propriedade intelectual. O desembargador José Carlos Ferreira Alves, entretanto, classificou a alegação como “falaciosa”, uma “forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado da personagem”.
“Conforme se denota dos autos, o grupo Carreta Furacão, de titularidade da agravante, já foi acusada de plágio pelo uso indevido do personagem Fofão, quando resolveu criar a personagem Fon-Fon, aparentemente como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado da personagem,
tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia”, consta na decisão de Ferreira Alves a qual o Diário do Rodrigo Lima teve acesso.
De acordo com a empresa que detém os direitos autorais sobre o “Fofão”, antes de morrer Orival Pessini pediu que “tanto as máscaras quanto os respectivos moldes de seus personagens fossem destruídos”, para evitar o uso por terceiros. “Conforme se infere dos autos, o criador da personagem Fofão já tinha declarado não desejar que sua personagem fosse utilizada para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, sendo certo que, por desejo seu, as máscaras e trajes da personagem foram destruídos após o óbito de seu criador, em razão da preocupação que tinha com o uso que poderia ser destinado aos
materiais”, consta no despacho do desembargador.
O personagem original de “Fofão” foi bastante famoso na televisão brasileira em programas infantis durante os anos 1980 e 1990.