
A Vara do Júri de São José do Rio Preto decidiu levar a júri popular o homem acusado de matar um idoso de 77 anos após uma briga motivada por ciúmes. A decisão é do juiz Pedro Henrique Nogueira Alves e foi publicada em 21 de julho. O crime ocorreu na noite de 7 de setembro de 2024, no bairro João Paulo II.
De acordo com os autos, o réu teria ido até a casa da vítima para tirar satisfação após desconfiar de uma suposta investida contra sua companheira. Segundo seu depoimento, houve uma discussão e o idoso teria tentado fechar o portão em seu rosto, atingindo seu olho. Em seguida, houve um confronto físico, momento em que o acusado sacou uma faca e desferiu um golpe. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu.
O juiz entendeu que existem provas da materialidade do crime, incluindo laudo necroscópico e registros do local, além de depoimentos que indicam a autoria. Testemunhas relataram que a vítima chegou a identificar o autor momentos antes de morrer.
Durante a investigação, a companheira do acusado confirmou que os dois estavam em um estabelecimento na mesma noite do crime, e que a vítima teria feito comentários com conotação íntima. Também relatou que viu parte da discussão e a agressão inicial com o portão. A faca usada não foi encontrada.
A defesa alegou legítima defesa, mas o juiz considerou que essa tese ainda não está suficientemente comprovada e deve ser analisada pelo júri. A decisão também manteve as qualificadoras incluídas na denúncia: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que, segundo o laudo, o idoso não apresentou sinais de reação.
Com base nas provas apresentadas e nos indícios de autoria, o magistrado decidiu manter o acusado preso preventivamente até o julgamento. A data da sessão ainda será definida. O julgamento será realizado pelo Tribunal do Júri, formado por sete cidadãos que decidirão se o réu será condenado ou absolvido.
