
A Justiça de São José do Rio Preto condenou P.S.S.V. a 8 meses e 29 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de desobediência, desacato e ameaça cometidos contra policiais militares durante uma abordagem no segundo semestre de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Isabela Falcoski Loureiro, da Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal, com base nas provas produzidas durante o processo. O réu poderá recorrer em liberdade.
Segundo o Boletim de Ocorrência que deu origem ao inquérito, policiais militares em patrulhamento pelas ruas do bairro Jardim Fuscaldo, na zona norte da cidade, avistaram o réu conduzindo uma motocicleta , de maneira perigosa. Ao darem ordem de parada, ele desobedeceu e iniciou uma fuga em alta velocidade.
A perseguição seguiu até um imóvel quando o condutor abandonou a moto no quintal e entrou em sua residência. No interior do imóvel, o homem gritou para familiares iniciarem filmagens e acionarem um advogado, alegando perseguição por parte da polícia. Durante a tentativa de abordagem, ele proferiu ameaças contra os agentes, dizendo que sabia onde morava a mãe de um dos policiais e que iria matá-la.
Em seguida, declarou: “eu troco tiro até com o BAEP”, e afirmou ser “batizado no PCC”. Segundo os policiais, ele os chamou de “filhos da puta” e disse que mataria os dois “custe o que custar”.
Diante da resistência, o investigado usou a própria mãe como escudo humano. O apoio foi solicitado e equipes da 1ª Companhia da PM e do Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP) conseguiram contê-lo. Após ser algemado, ele foi conduzido à Central de Flagrantes. Já na delegacia, diante da autoridade de plantão, voltou a ameaçar os policiais militares, confirmando a postura hostil registrada durante a abordagem.
Em juízo, os agentes – um policial civil e outro militar – confirmaram o teor do boletim. Destacaram que o réu ignorou a ordem de parada, resistiu à abordagem e proferiu xingamentos e ameaças de morte. O policial militar afirmou que o acusado mencionou conhecer o endereço de sua mãe. Já o outro policial, que estava na delegacia, relatou que o comportamento agressivo do homem continuou mesmo diante da autoridade policial.
A mãe do réu, ouvida como testemunha de defesa, alegou que não presenciou ameaças, mas confirmou que ele se exaltou e que a situação a deixou muito assustada. O réu, por sua vez, admitiu ter xingado os policiais, mas negou ter feito ameaças à família dos agentes. Afirmou que estava alterado com a situação e que os policiais haviam apontado arma contra sua mãe, o que teria motivado a sua reação.
Condenação e agravantes
A juíza entendeu que os crimes foram comprovados por provas materiais e testemunhais. Considerou os depoimentos dos policiais coesos, detalhados e consistentes, ressaltando que eles não conheciam o réu anteriormente. Não foi apresentada pela defesa qualquer evidência que pudesse justificar perseguição injusta ou abuso de autoridade.
A condenação foi baseada nos seguintes dispositivos do Código Penal:
Art. 330 (desobediência): por descumprir ordem legal de parada emitida por policiais em serviço;
Art. 331 (desacato): por ofensas verbais aos agentes;
Art. 147 (ameaça): por ameaçar os policiais de morte e fazer referência à localização da mãe de um deles.
A pena foi fixada em 8 meses e 29 dias de detenção, com aplicação de 12 dias-multa no valor mínimo legal. O regime inicial definido foi o semiaberto, levando em consideração a reincidência e os maus antecedentes do réu, apontados nos autos.
A magistrada indeferiu o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, citando o artigo 44 do Código Penal, e determinou o cumprimento da sentença após o trânsito em julgado. Ele pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).