TJ derruba liminar e mantém horário de entrada em escolas municipais de Rio Preto

Rodrigo Lima
Mães aguardam até às 7h20 a abertura dos portões de creche em Rio Preto/imagem – Rodrigo Lima 20/2/2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta segunda-feira, 11, a liminar concedida pela Vara da Infância e Juventude que havia determinado o retorno do tempo de permanência das crianças da rede municipal de ensino para cinco horas em Rio Preto (SP). O despacho é da última sexta-feira, 8.

Segundo a decisão do presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, o município alegou que a alteração na carga horária haveria uma despesa de aproximadamente R$ 14 milhões por ano aos cofres públicos. “Por outro lado, o ano letivo já iniciou há mais de um mês e todos os servidores e pais de alunos já se adequaram ao novo horário da jornada escolar”, consta no despacho de Garcia.

O presidente do TJ-SP observa que os efeitos do seu despacho são provisórios até que a ação seja analisada pelo plenário do próprio tribunal. Cabe recurso da decisão em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM).

Como está?
A Secretaria de Educação, desde o início das aulas neste ano, as escolas municipais abrem os portões apenas às 7h20 e o horário de saída dos alunos seguia sendo às 12h. Assim, as crianças permanecem nas escolas durante 4h40.

O motivo seria a adequação da rede municipal de ensino com base em uma lei federal, que determina que os professores tenham um terço da jornada de trabalho fora da sala de aula.

Os pais alegam que não têm como deixar seus filhos nas escolas sem atrasar, por exemplo, a entrada de filhos que estudam em outras escolas. O impasse já chegou até a Câmara de Rio Preto e gerou debates acalorados entre os vereadores que pedem uma solução para o governo do prefeito Edinho Araújo (MDB).

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