Procon de Rio Preto dá dicas sobre compra do Dia dos Pais

Rodrigo Lima
Diretor do Procon de Rio Preto, Jean Dornelas, dá orientação sobre os diretos dos consumidores ao comprar o presente do papai em Rio Preto / imagem – divulgação

Já decidiu qual presente vai comprar para o Dia dos Pais? Uma das datas mais importantes para o comércio em Rio Preto devido ao volume de vendas, mas atrelado a isso é preciso que o consumidor tome algumas cautelas, na hora de escolher o presentão do pai.

O diretor do Procon de Rio Preto, Jean Dornelas, faz um alerta e explica em quais situações os consumidores podem efetuar a troca do produto ou seus direitos em relação as chamadas promoções de época. Ele disse por exemplo que o estabelecimento comercial não tem obrigação quando a troca está relacionada a cor da camisa ou do pijama.

Por isso, Dornelas diz que é importante que o consumidor saiba quais são as condições de troca da loja em que está comprando. Ele indicou que seja escrito no verso da nota fiscal quais são os procedimentos das trocas.

“Sabe aquela troca por tamanho, cor e modelo, que a gente tá acostumado? Ela não é obrigatória pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, disse Dornelas em nota.

Segundo o diretor do Procon, os lojistas efetuam a troca de um determinado produto como uma gentiliza. “No ato da compra, observe se as condições e prazos para troca estão visíveis e fotografe esse aviso. Caso não esteja, peça para que o funcionário da loja anote as condições no verso da nota fiscal”, orienta Dornelas.

Solicitar a nota fiscal, inclusive, é essencial, pois é ela quem comprova a relação comercial com um estabelecimento. “Em caso de defeito de fabricação, o prazo para troca é de 30 dias para bens não duráveis, como itens de vestuário, e de 90 dias para bens duráveis, como eletroeletrônicos. Essa está especificada no CDC e deve ser feita”, disse Dornelas em nota.

De acordo com a secretária de Comunicação, em relação aos produtos eletrônicos, o diretor do Procon dá mais uma dica: “Peça para testar o equipamento, confira se está funcionando tudo certinho, pois, dentro desse prazo de 90 dias, a loja tem o direito de tentar o conserto primeiro, e aí o consumidor precisa esperar”, afirmou.

Compras remotas

A pasta de Comunicação aponta que as compras feitas fora do estabelecimento comercial, por meios como internet ou telefone, têm regras específicas. A principal delas é que o consumidor tem sete dias corridos para solicitar o cancelamento do negócio e o reembolso, a partir da data de entrega, mesmo que o produto não apresente defeitos. “Mas a compra precisa ser feita em locais confiáveis, que tenham indicação de ‘internet segura’ ou ‘site seguro’. Também é bom verificar se a página informa dados como CNPJ, telefone e endereço”, afirmou Dornelas.

O consumidor também tem direitos caso o produto não chegue no prazo. “O consumidor poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria ou aceitar outro produto equivalente, ou ainda, pedir cancelamento com a devolução da quantia eventualmente paga”, disse o diretor do órgão de Defesa do Consumidor.

Restaurantes

As famílias que quiserem celebrar a data em um restaurante devem ficar atentas à cobrança de couvert, pois o serviço e o valor devem ser informados previamente. Já o pagamento da taxa de serviço, tradicionalmente de 10% sobre o valor da conta, é opcional.

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