Quer namorar comigo? Então assina aqui! Você já ouviu falar do contrato de namoro? Com a pandemia, o documento virou moda entre os casais que passaram a morar juntos, mas que não queriam firmar compromisso de constituir família ou então se casar. A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rio Preto, Izabela Fantazia, aborda o tema e revela minúcias desta nova modalidade do relacionamento moderno.
“Antigamente para namorar bastava você paquerar, gostar da pessoa, dar certo, dar química e bacana. Começou o namoro”, afirmou Izabela. “Hoje em dia, com a modernidade das relações, os casais, mesmo os namorados passam a ficar na casa do outro nos finais de semana. E com a pandemia essa tendência acabou virando uma moradia. O período de quarentena e tivemos diversos lockdown e não tinha possibilidade de andar de um lugar para o outro. Os casais para não se separarem acabaram ficando dentro da mesma residência”.
E a partir daí, a advogada especialista afirma que podem começar a dor de cabeça. O tema é complexo porque não há pacificação da jurisprudência nos tribunais sobre a validade do documento. “Eles ficaram na mesma residência, mas o objetivo continuava sendo namorados não se casarem e não terem uma união estável. Já existia o chamado contrato de namoro, mas pouco se falava e pouco se utilizava, justamente, por não ter muita aceitação pelo Judiciário. Tendo em vista que muita gente faz esses contratos para tentar evitar a caracterização de união estável. Ou seja, com o objetivo de fraude para evitar as consequências jurídicas que traz o reconhecimento da união estável”, afirmou.
Izabela afirma que a intenção é morar junto por causa da quarentena. Muitos advogados procuraram advogados para fazer esse contrato durante a pandemia. Ela, inclusive, recebeu consultas em Rio Preto de casais que fizeram consulta sobre o contrato. Ela explica no vídeo no Canal do Diário do Rodrigo Lima no YouTube. Alguns casais fazem até reconhecimento de firma das assinaturas no cartório. “E o Ideal é que tenha duas testemunhas. Não existe jurisprudência pacificada em relação a legalidade do documento. Como virou moda, sem o reconhecimento do valor jurídico. Não tem validade a esse tipo de contrato”, disse Izabela que alerta: “pelo sim e pelo não, é melhor você ter alguma coisa”. “Não sabe se vai ou não ter validade. Por via das dúvidas o contrato é a manifestação de vontade das pessoas”.
De acordo com a especialista, a união estável é o fato de viver juntos. “Por um tempo como se casados fossem com o intuito de constituir família. Quando estou namorando o objetivo é conhecer a pessoa. Quando passo a ter intenção de constituir família, eu passo a ter uma união estável. É uma questão complexa”, afirmou.
Idosos
Para a vice-presidente da OAB, quando as pessoas da terceira idade iniciam o namoro, a situação pode ser ainda mais complicada por conta dos filhos e a discussão relacionada à herança. “Essas pessoas idosas buscam a felicidade como nós. A pessoa com 60 anos é idoso, mas não tem o mesmo esteriótipo de 20 anos atrás”, afirmou. Saiba mais sobre o debate em relação a terceira idade clicando no link : https://www.youtube.com/watch?v=rFAUZB5Ltso
“Tem os filhos de outro relacionamento, tem pensão. Façam o contrato de namoro. Não sei se será efetivo. A gente tenta se documentar da melhor forma hoje. A jurisprudência e as decisões poder mudar”, afirmou Izabela.
O que é o contrato de namoro?
Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (Artigo 226, § 3º da Constituição Federal), caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados fica com seus respectivos bens.